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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Contribuinte já pode pedir perdão de dívida até R$ 10 mil com a União

Fonte: Agência Brasil - ABr
Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União. Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação. Nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança.

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