Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO
Juiz diz que lei do SAC fere Constituição e isenta mais uma aérea
Mais uma companhia aérea conseguiu na Justiça o direito a não seguir as obrigações impostas pelo Decreto nº 6.523/08, que criou novas regras para os call centers e entrou em vigor na semana passada. Depois da C.A., agora foi a vez da A.A. ficar isenta do cumprimento das obrigações de mudanças nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). A decisão foi tomada também na semana passada, a exemplo da C.A., mas agora pelo juiz Mauricio Kato, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O diferencial dessa liminar com relação à primeira é o fato dela ter sido mais ampla, pois todo o decreto foi suspenso para a empresa. O magistrado acatou os argumentos dos advogados, os mesmos que ganharam a ação com a C.A. que, desta vez, afirmaram que decreto assinado pelo presidente Lula ultrapassou seus limites. "O decreto não pode contrariar a lei que lhe dá ensejo, criar direitos, impor obrigações ou proibições que extrapolem os limites traçados pelo ato normativo formal, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, já que a feitura de lei cabe, em regra, ao Poder Legislativo", disse o juiz. Segundo o advogado que atuou pela A.A., Guilherme Lopes do Amaral, do escritório Felsberg & Associados, essa segunda decisão abre um precedente mais amplo, já que todo o decreto foi questionado. "É uma crítica a lei e uma citação a ilegalidade do decreto. As duas decisões se baseiam numa deficiência da legislação e, com isso, não apenas aéreas, mas empresas de todos os setores podem questionar a legalidade dessa imposição", destaca o advogado. A empresa aérea C.A. foi liberada de seguir 4 dos 22 artigos que estão presentes nas novas determinações. Já a A.A. ficou livre de todo o decreto. Sem limites O juiz federal deixou claro que o decreto extrapolou sua finalidade e criou uma obrigação que só poderia acontecer por meio de lei. "Entendo que o decreto criticado desbordou de seus limites, pois não se ateve a regulamentar e esclarecer a lei, impondo obrigações nela não contidas. Verifica-se que o Decreto 6.523/2008 ultrapassa seus limites", completa o magistrado.. Em argumentos apresentados ao juiz, a A.A. diz que não precisa manter o atendimento 24 horas por dia porque a maioria das ligações é de agentes de viagens. Isso porque o público-alvo da empresa é, em grande parte, o estrangeiro.
Juiz diz que lei do SAC fere Constituição e isenta mais uma aérea
Mais uma companhia aérea conseguiu na Justiça o direito a não seguir as obrigações impostas pelo Decreto nº 6.523/08, que criou novas regras para os call centers e entrou em vigor na semana passada. Depois da C.A., agora foi a vez da A.A. ficar isenta do cumprimento das obrigações de mudanças nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). A decisão foi tomada também na semana passada, a exemplo da C.A., mas agora pelo juiz Mauricio Kato, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O diferencial dessa liminar com relação à primeira é o fato dela ter sido mais ampla, pois todo o decreto foi suspenso para a empresa. O magistrado acatou os argumentos dos advogados, os mesmos que ganharam a ação com a C.A. que, desta vez, afirmaram que decreto assinado pelo presidente Lula ultrapassou seus limites. "O decreto não pode contrariar a lei que lhe dá ensejo, criar direitos, impor obrigações ou proibições que extrapolem os limites traçados pelo ato normativo formal, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, já que a feitura de lei cabe, em regra, ao Poder Legislativo", disse o juiz. Segundo o advogado que atuou pela A.A., Guilherme Lopes do Amaral, do escritório Felsberg & Associados, essa segunda decisão abre um precedente mais amplo, já que todo o decreto foi questionado. "É uma crítica a lei e uma citação a ilegalidade do decreto. As duas decisões se baseiam numa deficiência da legislação e, com isso, não apenas aéreas, mas empresas de todos os setores podem questionar a legalidade dessa imposição", destaca o advogado. A empresa aérea C.A. foi liberada de seguir 4 dos 22 artigos que estão presentes nas novas determinações. Já a A.A. ficou livre de todo o decreto. Sem limites O juiz federal deixou claro que o decreto extrapolou sua finalidade e criou uma obrigação que só poderia acontecer por meio de lei. "Entendo que o decreto criticado desbordou de seus limites, pois não se ateve a regulamentar e esclarecer a lei, impondo obrigações nela não contidas. Verifica-se que o Decreto 6.523/2008 ultrapassa seus limites", completa o magistrado.. Em argumentos apresentados ao juiz, a A.A. diz que não precisa manter o atendimento 24 horas por dia porque a maioria das ligações é de agentes de viagens. Isso porque o público-alvo da empresa é, em grande parte, o estrangeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário