O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetária, e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Vencido o prazo para o pagamento do financiamento, o banco descontou os valores da conta corrente do cliente. Como não encontrou saldo suficiente, reteve o valor integral da aposentadoria. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29. O correntista entrou com processo judicial para tentar receber de volta os R$ 31.530,32 de aposentadoria retidos pelo banco e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econômico pela contratação dos empréstimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu salário irregularmente retido, de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos. Citando precedentes da corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral. A ministra também destacou, em seu voto, que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os à condição indigna de vida. Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento é diferente de desconto em conta corrente, tanto é que, no caso de contrato de empréstimo consignado, a cláusula de desconto em folha de pagamento é válida dentro de limites certos e em conformidade com a legislação especifica, porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos. “Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, ressaltou. Para a relatora, a autorização contratual para que o credor se aproprie do salário pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649, IV, do CPC, cabendo ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
sábado, 27 de dezembro de 2008
Dano é maior se atinge pessoa do interior, diz TJ-RJ
Fonte: Marina Ito - Revista Consultor Jurídico
O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Nametala Jorge, conseguiu convencer os colegas a não reduzir tanto o valor da indenização por danos morais a um homem do município de Santo Antônio de Pádua, interior do Rio de Janeiro. Os julgadores levaram em consideração o fato de ele residir no interior. Em vez de reduzir a indenização de R$ 15,2 mil para R$ 7 mil, preferiram fixá-la em R$ 10 mil. O entendimento foi o de que um equívoco que compromete a vida da pessoa tem mais repercussão no interior que na capital. O estado do Rio de Janeiro havia sido condenado pelo juiz Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua, a pagar R$ 15,2 mil a um homem que teve seu nome incluído no banco de dados de antecedentes criminais. Ao homem foi imputado pelo estado o crime de homicídio culposo na condução de veículo. O estado confirmou a anotação. Disse que foi um equívoco e que já havia sido corrigido. Afirmou, ainda, que o homem “aparentemente” se envolveu em outro inquérito policial, ocasião em que soube da anotação indevida. Segundo o estado, o homem não demonstrou o dano provocado e nem havia porque se sentir constrangido. O estado também pediu a denunciação à lide do funcionário que cometeu o equívoco na inscrição do banco de dados. O pedido de denunciação foi rejeitado. Além disso, o juiz entendeu que o fato de policiais terem tido acesso à anotação indevida, em uma cidade com apenas 40 mil habitantes, tem de ser visto com certa cautela. Para o juiz, se o equívoco tivesse sido divulgado em larga escala, só serviria para aumentar o dano moral. No recurso apresentado pelo estado, o juiz convocado Arthur Eduardo Ferreira e o desembargador Sérgio Cavalieri votaram no sentido de diminuir o valor da indenização para R$ 7 mil. Depois da consideração do desembargador Nametala Jorge, que nasceu no interior do Rio de Janeiro, concordaram em fixá-la em R$ 10 mil.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Receita entende que dano moral deve ser tributado
Divulgação de demissão por e-mail dá indenização
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
JT rejeita justa causa de trabalhador que se embriagou em horário de almoço
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
TJ condena viação por constranger usuária
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rápido D'Oeste, uma das três empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Ribeirão Preto, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma faxineira de 35 anos, portadora do vírus HIV, que passou por situação de "grande humilhação". Em maio de 2002, Manuela (nome fictício), então com 29 anos, entrou no ônibus que ia para o Jardim Paulista e apresentou sua carteira de deficiente, que lhe dá passe livre. Em voz alta, o motorista a barrou, querendo saber que deficiência ela tinha que não era aparente. "Os depoimentos das testemunhas [...] foram bem claros, não deixando qualquer dúvida a respeito desse inegável constrangimento e humilhação sofridos por [nome dela], obrigada a explicar seu mal, e tudo isso ocasionado pelo comportamento do funcionário da empresa. Afinal, seu proceder poderia ser, no mínimo, mais discreto", diz trecho da decisão do relator Teixeira Leite. O acórdão do TJ rejeita recurso da empresa -que havia sido condenada em primeira instância- e acata recurso da passageira, já que a primeira decisão previa o pagamento de R$ 5.000. O fato de Manuela (nome fictício) depender da mesma linha de ônibus todos os dias pesou na decisão da Justiça. "Quando entrei [no ônibus], fui barrada. Ele perguntou qual era minha doença. Tinha muita gente perto, o ônibus estava lotado. Eu disse: "o meu problema não é da sua conta". Nós discutimos, ele perguntava: "fala aí qual é a sua doença!'", disse a faxineira, que não revelou a doença, mas teve problemas psicológicos após a cena. "Eu vejo as mesmas pessoas todos os dias. Tenho vergonha. Eu sinto que às vezes eles ficam me olhando de um jeito estranho. Mandei cancelar minha carteirinha de deficiente, prefiro pagar a passagem. Até hoje ninguém da minha família sabe [sobre a doença]. Nem meu marido. Imagine se alguém descobre por conta disso." A ação foi movida em 2004. "Foi uma situação de extrema humilhação e constrangimento", afirmou o advogado Allan Carlos Marcolini, responsável pelo caso. A emR.D"O. informou que vai recorrer. Advogado diz que empresa pode questionar A empresa R.D"O., que possui cem ônibus circulando em Ribeirão, informou que a abordagem feita pelo motorista no caso da faxineira Manuela (nome fictício) é normal e usada para evitar fraudes no transporte público. "O fato aconteceu, mas não há a conseqüência jurídica pretendida. É uma função normal do motorista, uma vez que a pessoa não aparenta nenhuma deficiência", disse Paulo Sérgio Braga, advogado da empresa. Segundo ele, a medida é adotada para evitar fraudes ao sistema. "A empresa tem esse direito de questionar uma pessoa que não tem nenhuma deficiência física aparente." O advogado afirmou que, ainda esta semana, vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Nova legislação provoca conflitos de competência
A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, reconhecida como a grande responsável pela sobrevivência de empresas de grande porte como a P.A. e tantas outras que estão com planos em execução, trouxe consigo um problema que será solucionado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com os avanços da nova legislação, também vieram os conflitos de competência entre Justiça do trabalho e as varas de recuperação de empresas, assim como a discussão sobre qual é a Justiça responsável por decidir a existência de sucessão trabalhista quando há a aquisição de uma unidade produtiva de uma empresa em recuperação por outra companhia. Nessa situação encaixa-se o caso da empresa G. em relação aos funcionários da antiga empresa V. A empresa G. comprou a "nova empresa V." (VRG), criada no processo de recuperação da "velha" companhia. Hoje, no entanto, tramitam na Justiça inúmeras ações de ex-empregados da empresa V. que pedem ao Judiciário o reconhecimento do grupo G. como sucessor das verbas cobradas nesses processos. Como era de se esperar, os juízes - tanto trabalhistas quanto da Justiça comum - têm suscitado o que se chama de conflito de competência aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em muitos casos, entendeu que essas ações deveriam ser remetidas ao juiz da recuperação. No entanto, será o Supremo a decidir a questão. Em julho deste ano, o Supremo aceitou julgar um recurso de uma funcionária contra a VRG e conferiu a ele a chamada "repercussão geral"- dada a casos de relevância por envolverem um grande número de processos. Na prática, o que o Supremo vai decidir é se os processos que pedem à VRG - e, conseqüentemente, à empresa G. - o pagamento de dívidas trabalhistas devem ser julgados pela Justiça do trabalho ou se devem ficar concentrados na vara de falências da Justiça estadual, no caso a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da velha empresa V.. A depender de quem julgará os processos, a decisão sobre a sucessão deve ter rumos bem diversos.
Juiz diz que lei do SAC fere Constituição e isenta mais uma aérea
Juiz diz que lei do SAC fere Constituição e isenta mais uma aérea
Mais uma companhia aérea conseguiu na Justiça o direito a não seguir as obrigações impostas pelo Decreto nº 6.523/08, que criou novas regras para os call centers e entrou em vigor na semana passada. Depois da C.A., agora foi a vez da A.A. ficar isenta do cumprimento das obrigações de mudanças nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). A decisão foi tomada também na semana passada, a exemplo da C.A., mas agora pelo juiz Mauricio Kato, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O diferencial dessa liminar com relação à primeira é o fato dela ter sido mais ampla, pois todo o decreto foi suspenso para a empresa. O magistrado acatou os argumentos dos advogados, os mesmos que ganharam a ação com a C.A. que, desta vez, afirmaram que decreto assinado pelo presidente Lula ultrapassou seus limites. "O decreto não pode contrariar a lei que lhe dá ensejo, criar direitos, impor obrigações ou proibições que extrapolem os limites traçados pelo ato normativo formal, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, já que a feitura de lei cabe, em regra, ao Poder Legislativo", disse o juiz. Segundo o advogado que atuou pela A.A., Guilherme Lopes do Amaral, do escritório Felsberg & Associados, essa segunda decisão abre um precedente mais amplo, já que todo o decreto foi questionado. "É uma crítica a lei e uma citação a ilegalidade do decreto. As duas decisões se baseiam numa deficiência da legislação e, com isso, não apenas aéreas, mas empresas de todos os setores podem questionar a legalidade dessa imposição", destaca o advogado. A empresa aérea C.A. foi liberada de seguir 4 dos 22 artigos que estão presentes nas novas determinações. Já a A.A. ficou livre de todo o decreto. Sem limites O juiz federal deixou claro que o decreto extrapolou sua finalidade e criou uma obrigação que só poderia acontecer por meio de lei. "Entendo que o decreto criticado desbordou de seus limites, pois não se ateve a regulamentar e esclarecer a lei, impondo obrigações nela não contidas. Verifica-se que o Decreto 6.523/2008 ultrapassa seus limites", completa o magistrado.. Em argumentos apresentados ao juiz, a A.A. diz que não precisa manter o atendimento 24 horas por dia porque a maioria das ligações é de agentes de viagens. Isso porque o público-alvo da empresa é, em grande parte, o estrangeiro.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Contribuinte já pode pedir perdão de dívida até R$ 10 mil com a União
Escola indeniza criança agredida
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Suicídio não exclui indenização de seguro de vida quando contratação não foi premeditada
Supremo derruba prisão de depositário infiel
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Decisão do STJ dá força à lei de recuperação judicial
Fonte: Consultor Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça está decidido a fazer valer o enunciado da Lei de Recuperação Judicial, não permitindo a interferência da Justiça do Trabalho nos planos de recuperação de empresas em dificuldades e dando a estas um prazo maior para que não sofram execuções judiciais. A idéia do tribunal é permitir que a empresa se recupere de fato e não apenas que os mecanismos da nova lei sejam uma breve sobrevida. Decisão tomada pela 2ª Seção do STJ, na semana passada, mostra esse intuito. Por unanimidade, os ministros decidiram que o juiz trabalhista não pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica para bloquear os bens dos sócios e da empresa. E que o prazo de 180 dias para que as execuções contra a empresa fiquem suspensas pode ser prorrogado. A decisão (confira abaixo) foi tomada em julgamento de Conflito de Competência suscitado pelo juiz da 3ª Vara de Matão, no interior de São Paulo. O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou à revista Consultor Jurídico que o objetivo da decisão é o de preservar os bens, não para beneficiar os sócios, mas para que eles possam garantir o processo de recuperação. “A Justiça deve observar a função social da empresa e garantir os meios para que ela possa reerguer e manter os empregos que gera”, disse. Em seu voto, o ministro ressaltou que no conflito entre a tentativa de recuperar a empresa e o pagamento dos créditos trabalhistas, deve prevalecer a primeira opção. “O valor que prepondera é o da preservação da empresa, até mesmo para, depois, se levantar recursos para o pagamento dos empregados”, afirma. Para Luis Felipe Salomão, “permitir que ‘cada um defenda o seu crédito’ implica em colocar abaixo o princípio nuclear da recuperação, que é o do soerguimento da empresa”. O entendimento é o de que as execuções individuais contra a empresa — trabalhistas ou não — só devem prosseguir depois dos 180 dias de suspensão previstos em lei no caso de o plano de recuperação não ter sido aprovado. Mas se há plano de recuperação em curso regular, todos os créditos devem se submeter a ele, inclusive os trabalhistas. Segundo o relator do processo, “a prudência recomenda concentrar no juízo da recuperação judicial todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a alternativa de mantê-la em funcionamento”. A decisão da 2ª Seção do STJ foi unânime ao reconhecer a competência do juiz da 3ª Vara de Matão para decidir sobre os atos referentes à recuperação, em detrimento da Vara do Trabalho local, que havia bloqueado os bens da empresa. “Até mesmo em relação à possível extensão dos efeitos e responsabilidades aos sócios, melhor que o juízo da recuperação judicial, a luz dos fatos que ensejaram a crise empresarial, avalie quanto a seu cabimento”, afirmou o ministro Salomão. O ministro João Otávio de Noronha — que também votou pela competência do juízo de recuperação para decidir sobre qualquer questão que envolva o patrimônio da empresa — disse à revistaConsultor Jurídico que a empresa transcende o interesse dos empresários e, por isso, tem de ser preservada. “É da empresa que emergem os empregos e os tributos que financiam a sociedade. E é a empresa que demanda pesquisas em universidades, o que gera avanços tecnológicos”. Para Noronha, permitir que as execuções trabalhistas sejam retomadas individualmente acaba com as chances de recuperação da empresa. “Não se pode fazer um planejamento no juízo de recuperação e ver esse planejamento todo ser esvaziado por decisões da Justiça Trabalhista, até porque o empregado também tem interesse na recuperação da empresa e, conseqüentemente, na manutenção do emprego”, afirmou. Para o juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, a decisão do STJ é salutar. Estudioso da recuperação judicial, foi Abrão quem comandou o processo que manteve a Parmalat em funcionamento no Brasil, depois que a matriz na Itália pediu falência. “O prazo de 180 dias de suspensão das execuções é exíguo e deve ser prolongado. Permitir atos de execução da Justiça do Trabalho prejudica o plano de recuperação porque elimina o fluxo de caixa da empresa”, considera o juiz. A lei de recuperação judicial decolou no Caso Varig, também graças a uma decisão da 2ª Seção do STJ. O relator do caso, ministro Ari Pargendler, decidiu que a Vara Empresarial do Rio de Janeiro seria responsável por conduzir as execuções e todos os atos que diziam respeito à recuperação. O conflito surgiu quando a Justiça do Trabalho fluminense determinou o arresto de bens e direitos da Varig.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Pai é condenado pelo Júri por não impedir espancamento que levou o filho à morte
Formados ganham dano moral por atraso no registro de diplomas
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Mulher processa colega de trabalho que exagera no perfume
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Atualização Legislativa - Lei nº 11.829/08
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesado
Demandas de massa requerem soluções de massa
O combate à lentidão da Justiça não tem de ser feito só com grandes e complexas reformas processuais ou atos que provoquem reviravoltas no cotidiano do Judiciário. Pequenas mudanças internas na burocracia dos tribunais podem implicar em transformações de porte considerável. É o que pretende provar o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha. Desde que assumiu o comando da Corte, há menos de três meses, Asfor Rocha implantou uma série de medidas para identificar os gargalos do tribunal e ultrapassá-los. Por exemplo, sabe-se que há acórdãos que demoram meses para ser publicados e, conseqüentemente, atrasam a execução da decisão ou o direito ao recurso. Para evitar os atrasos, o tribunal adotou a seguinte regra: o ministro redator do acórdão tem 20 dias para fazer correção de notas taquigráficas. Se ele não corrige nesse prazo, o acórdão é publicado. O ato é típico do estilo de administrar do ministro, impresso em todos os cargos de direção que ocupou nos últimos anos. Foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral de 2006 a 2007. Pouco depois de sair do TSE, assumiu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. E foi aí que mais inovou e se preparou para administrar o STJ. No CNJ, Asfor Rocha criou o Sistema Justiça Aberta, por meio do qual se pode acompanhar a produção mensal dos juízes de primeira instância da Justiça Estadual de todo o país. E fez levantamentos para descobrir quantos processos havia em andamento no país, quantos cartórios extra-judiciais existiam, se os juízes moravam nas comarcas em que trabalhavam, entre outros dados gerenciais importantes aos quais, antes dele, ninguém deu importância. Implantou também o processo eletrônico na Corregedoria. Quando deixou o posto, 90% dos processos sob sua responsabilidade eram digitais. O objetivo de tais levantamentos, segundo ele, é descobrir anomalias para tomar medidas gerenciais que superem os problemas do Judiciário. À frente do STJ, seus primeiros atos demonstram a mesma preocupação. Mandou fazer pesquisas para identificar problemas e atacá-los pontualmente. Neste posto, seu principal alvo, conforme indicam suas ações, será a lentidão judicial. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro contou também que a entrada em vigor da lei de recursos repetitivos evitou que quase 10 mil recursos fossem distribuídos aos gabinetes dos ministros. São processos sobre temas que já foram afetados para julgamento em bloco por alguma das três seções do tribunal ou pela Corte Especial. Até agora, 52 temas foram afetados para julgamento em bloco. Destes, 12 já foram julgados e devem colocar fim em milhares de processos. “Há demandas permanentes e semelhantes contra companhias telefônicas, de eletricidade, contra o sistema financeiro, o fisco. É preciso ter soluções de massa para atacar demandas de massa”, defende.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
OAB nega registro de advogado para Pimenta Neves
Fonte: Consultor Jurídico
A seccional paulista da OAB negou nesta segunda-feira (17/11), por unanimidade, o pedido de registro como advogado do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Formado em Direito há 35 anos, Pimenta Neves solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002. Os conselheiros discutiram se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 59.060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB. Por esta lei, hoje revogada pela Lei 8.906/94, ficariam dispensados do Exame de Ordem bacharéis em Direito que concluíram o curso até o ano letivo de 1973. Pimenta Neves se formou pela Faculdade de Direito Octávio Bastos e colou grau em 27 de março de 1973, mas não pediu sua inscrição na época. O advogado de Pimenta Neves foi procurado, mas não foi encontrado. A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves teve como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado. Outros requisitos são a capacidade civil, diploma, título de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da Ordem. “A decisão do conselho seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB-SP, posição que os conselheiros acompanharam”, explicou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB paulista. Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia faz um julgamento de cunho ético e não criminal . Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho. O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão. Recentemente, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização de R$ 166 mil para os pai de Sandra Gomide pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”. Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão. A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral. No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.
França revoga anulação de casamento por falta de virgindade
Fonte: BBC Brasil
A Justiça da cidade de Lille, no norte do país, que originalmente concedeu a anulação do casamento, havia concluído que o homem foi enganado a respeito de uma "qualidade essencial" de sua noiva. Os dois estão efetivamente casados novamente agora, apesar de terem aceitado o veredicto do julgamento original. O caso, envolvendo um francês convertido ao islamismo e uma estudante universitária originária do norte da África, causou grande polêmica na França - o que obrigou a Justiça a rever a decisão. Feministas afirmaram que a decisão de anular o casamento era uma fatwa, um decreto religioso, contra a liberdade das mulheres. Mas os advogados do noivo afirmavam que o caso não tinha nada a ver com religião. Segundo eles, a esposa desrespeitou o contrato de casamento e enganou o marido. Segundo o código civil francês, um casamento pode ser anulado se um cônjuge mentir a respeito de uma "qualidade essencial" do relacionamento. O engenheiro na casa dos 30 anos se casou com a enfermeira em treinamento em 2006. Ela teria dado garantias de que nunca teve um namorado. A mulher admitiu depois que mentiu sobre sua virgindade e aceitou a decisão do tribunal. O advogado da mulher afirmou que ela não contestaria o veredicto e simplesmente queria seguir com a própria vida. Na época, a ministra da Justiça francesa, Rachida Dati, disse que a anulação era legalmente válida, porque se tratava de um caso de abuso de confiança entre o casal e não um caso relativo à virgindade em si. Por fim, no entanto, a ministra ordenou a revisão do veredicto, que foi apontado por setores da sociedade como "uma verdadeira falta contra a emancipação das mulheres". Feministas afirmaram que a decisão não era justa porque uma mulher não conseguiria cancelar o casamento se avaliasse que o marido não era virgem. Críticos também perguntaram se o juiz teria tomado a mesma decisão se o casamento não fosse entre dois muçulmanos. Segundo a correspondente da BBC em Paris, Emma Jane Kirby, parlamentares alegaram que a decisão de anulação era incompatível com os princípios de secularismo vigentes na França.
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
TAM é condenada a indenizar casal por "overbooking"
Universidade indeniza aluna por acidente
domingo, 16 de novembro de 2008
Carta enviada pelo Profº Sérgio Gabriel à DPJ Editora
sábado, 15 de novembro de 2008
STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária
Atualização legislativa - Lei nº 11.807/08
Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Segurado pode colocar companheira como beneficiária
Mãe e a filha recorreram ao STJ alegando que a companheira vivia em regime de concubinato com o segurado e, por isso, não teria direito ao seguro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tribunal conferiu à recorrida a qualidade de companheira. Essa questão é de fato e não pode ser reexaminada em recurso especial, disse. Citou precedentes em que se evidencia a inaplicabilidade da regra de proibição contida no artigo 1.474 do antigo Código Civil à tal hipótese, pois veda a designação de concubina como beneficiária de seguro, mas não de companheiro. O concubinato, diferentemente da união estável entre companheiros, ocorre entre pessoas impedidas de se casar e, por isso, não é protegido constitucionalmente, como o casamento e a própria união estável. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, na tentativa de vestir na recorrida a roupagem de concubina, as recorrentes fugiram da interpretação que confere o STJ ao tema analisado, especialmente quando ligado aos elementos fáticos exatamente como descritos pelo tribunal, que não podem ser modificados no âmbito do recurso especial.