Uma aluna do curso de Educação Física da Uni-BH vai receber da universidade uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Ela caiu em uma falha do gradeamento de esgoto dentro da instituição, sofrendo lesões. A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de primeiro grau.O fato aconteceu em junho de 2001. Ao transitar com seus colegas no pátio da universidade, ela caiu na falha do gradeamento do esgoto, sofrendo ruptura intramuscular na face anterior da perna esquerda, com hematomas intermusculares e edema da musculatura superficial, conforme ultra-sonografia apresentada.A aluna ajuizou ação contra a universidade em março de 2004, requerendo indenização por danos morais e materiais. O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a universidade a indenizar a aluna em R$ 3 mil, por danos morais, não concedendo indenização por danos materiais por falta de comprovação dos gastos com consultas médicas ou com aquisição de medicamentos.No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator, Pereira da Silva e Cabral da Silva confirmaram integralmente a decisão de primeiro grau.Segundo o relator, “o ato ilícito se configurou no fato de ter a instituição de ensino deixado de prestar manutenção em um gradeamento situado em seu pátio”. Quanto aos danos, “são públicos e notórios os constrangimentos e aborrecimentos causados pelo acidente ocorrido, além da inevitável dor física”, concluiu.Processo nº: 1.0024.04.305434-5/001
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