Entrou em vigência hoje a Lei nº 11.804/08 que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Para acessar o texto completo da lei click em:
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