Seja bem-vindo -
"CADASTRE-SE NO FINAL DA PÁGINA E RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES"

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Instalação de câmeras de segurança em empresa não viola intimidade de empregados

Fonte: TRT - 4ª Região
Em recente decisão, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaramprovimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, o qualpretendia a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamentode indenização por danos morais coletivos, em virtude da instalação decâmeras de vigilância. O MP sustentou que a preservação do direito depropriedade não poderia resultar em sacrifício das garantias dainviolabilidade da intimidade e vida privada dos trabalhadores.O Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara doTrabalho de Sapiranga, a qual concluiu pela inexistência de provas quedemonstrassem que a empresa utilizava as câmeras para o monitoramentode seus empregados. Os Desembargadores entenderam que, pelo fato daempresa ser do ramo metalúrgico, inclusive trabalhando com materiaiscontrolados pelo Exército e pela Polícia Federal, se justifica autilização do método de segurança eleito.De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Cleusa ReginaHalfen, no caso em questão, a manutenção das câmeras não configura atoilícito porque as filmadoras instaladas no interior das dependênciasda empresa evidenciam o objetivo de resguardar a segurança pessoal epatrimonial, não havendo violação do direito à intimidade ou àprivacidade dos empregados, tanto que, nas áreas reservadas, como porexemplo nos banheiros e vestiários, não havia monitoramento. Dadecisão, cabe recurso. (Processo 01177-2006-372-04-00-3 RO).

Nenhum comentário:

Contato:

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem



Cadastre seu e-mail e receba as atualizações