Estudantes de Direito que não concluíram o curso não poderão fazer a prova do Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal substituto Rodrigo Coelho de Araújo da 2ª vara Federal do Tocantins, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins, requerendo a inscrição de estudantes que ainda estavam cursando a faculdade. De acordo com o juiz Rodrigo Coelho de Araújo, para fazer a inscrição do Exame é necessário comprovar o término do curso. "A comprovação destes requisitos, deve ocorrer na data de inscrição do concurso, para maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos" citou Araújo. A decisão mantém o que já é previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de que a inscrição só pode ser feita mediante certidão de conclusão do curso.
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