sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego
É incabível indenização por dano moral e material pela necessidade de contratar advogado
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Atualização Legislativa - alteração do CDC
Advogado é preso por falsificar perfis em rede social
O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, de 26 anos, foi preso na noite de quarta-feira, em Florianópolis, por falsificar três perfis no site de relacionamentos Orkut. Ele foi preso em flagrante numa lan house no exato momento em que atualizava as páginas falsas com imagens e informações mentirosas sobre as vítimas - um casal de noivos. Dois dos perfis falsos difamavam uma colega de trabalho de Guilherme no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O outro atacava o noivo dela. Num primeiro momento, no final de 2007, o advogado criou um perfil do noivo da colega de trabalho. Entre outras informações falsas, constava a confissão falsa de que o noivo seria gay. No começo de 2008, ele montou um perfil falso da menina, que incluía montagens com cenas pornográficas, onde ele inseria o rosto da vítima. Logo em seguida, ele criou novo perfil falso da mulher e o cadastrou na comunidade do Besc, onde os dois trabalhavam. Ali passou a interagir, como se fosse ela, com 1.405 pessoas cadastradas na comunidade. Na comunidade, há um tópico que anuncia a existência dos perfis falsos. Acionada, a polícia contactou o Google, proprietário do Orkut, e começou a rastrear as alterações feitas nos perfis, sempre a partir de lan houses da capital catarinense. Em entrevista ao Diário Catarinense, o investigador André Silveira, da 1ª Delegacia de Polícia Civil, afirmou que o cerco começou a fechar há cerca de duas semanas, quando ele criou o segundo perfil da menina. No momento da prisão, André aguardou que o advogado fizesse o login com o nome da vítima. Com o advogado foi apreendido um CD que continha fotos da mulher e sua família. A CPU do computador utilizado pelo suspeito também foi apreendida. O pai da jovem, que estava junto com a polícia no momento do flagrante, confirma que vai aguardar o processo criminal e processá-lo por danos morais e reparação de danos morais.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Venda de apartamento de filho para mãe é julgada fraude à execução
Casal gay é expulso de festa da USP e registra queixa
Segundo a versão dos alunos, no dia 10 de outubro, durante um “happy hour”, como os alunos se referem à festa agitada por funk, quando meninos e meninas sobem em palcos para dançar e também se beijar, o DJ interrompeu o som por volta de 1h30, as luzes foram acessas e o casal gay, repreendido. “O DJ ficou apontando. Acredito que um casal heterossexual não teria sido tão exposto e agredido”, afirma o estudante Jarbas Rezende Lima, de 25 anos, que beijava José Eduardo Góes, 18. “Em segundos, um cara nos arrancou de lá”, completou. A Guarda Universitária foi chamada, mas, segundo os estudantes, os funcionários disseram que nada poderiam fazer. Os estudantes registraram na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) um boletim de ocorrência contra o Centro Acadêmico de Veterinária por constrangimento ilegal e lesão corporal. Góes e Lima afirmam que vão solicitar audiência na reitoria para questionar a conduta dos profissionais no trato com o público gay. A reitoria e a direção da Faculdade de Veterinária foram procuradas, mas, por causa do feriado do Dia do Servidor, não foram localizadas. A direção do Centro Acadêmico Moacyr Rossi Nilsson informa que a festa foi interrompida porque os garotos exageraram no beijo. A entidade rebate a acusação de homofobia e diz que há estudantes homossexuais que freqüentam a entidade e nunca foram discriminados. Na semana passada, o CA procurou os rapazes para resolver o “mal-entendido”, mas não foi possível acertar um horário. O estudante de doutorado em Literatura e membro do Corsa, uma ONG LGBT, Dário Neto, lamenta o episódio. Ele acompanhou os rapazes na Decradi. “O inquérito policial agora vai avaliar o caso. Com o BO, vamos solicitar uma comissão processante na Secretaria de Justiça, com base na Lei 10.948”, explica. A lei, estadual, pune administrativamente casos de homofobia. O assessor de Defesa e Cidadania da Secretaria de Justiça, Dimitri Sales, explica que a entidade pode ser punida até com multa. “O Estado tem poder de polícia. Quando virar processo, ouviremos as partes. A secretaria forma um juízo e aplica sanção ou isenta”, afirma. Em relação ao caso da USP, ele afirma que a homofobia é estrutural no País. “O preconceito está em todos os lugares, até em espaço de produção do conhecimento. A homofobia precisa ser combatida.”
OAB e CAASP realizam a II Feira de Novos Mercados de Trabalho
A feira será realizada entre os dias 14 e 16 de abril de 2009, no Centro de Convenções Anhembi. Em 2006, aconteceu a primeira feira, em caráter experimental, que reuniu escritórios de advocacia, estagiários, estudantes de Direito. “Eventos como esta feira conseguem integrar estudantes, estagiários, profissionais e escritórios em um espaço para que possam trocar experiências, aprimorar o aprendizado com palestras, buscar oportunidades de trabalho ou encontrar profissionais qualificados, além de oferecer uma visão de mercados ainda pouco explorados pelos advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Durante a feira advogados e estudantes poderão entregar currículos para escritórios de advocacia, participar de processos de seleção, firmar parcerias, assistir palestras, realizar exames de saúde no estande da CAASP, tudo gratuitamente. O evento é voltado a todos os advogados do Estado, para escritórios e departamentos jurídicos de empresas, firmas de head hunter, empresas de perícias e de outros segmentos de prestação de serviços para advogados. Informações pelo e-mail novos.mercados.trabalho@caasp.org.br ou pelo telefone (11) 3292-4460.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
MPF pede adiamento de decisão sobre nova garrafa de cerveja da Ambev
domingo, 26 de outubro de 2008
França: recém-formado em Direito sofre mais que no Brasil
sábado, 25 de outubro de 2008
Semana de Conciliação do TRT
O TRT da 2ª Região realizará a Semana de Conciliação no período de 1° a 5 de dezembro. As partes que tenham interesse na conciliação, em qualquer fase processual, poderão fazer sua inscrição, até o dia 7 de novembro próximo, através de formulário próprio. Todas as audiências já designadas nesse período serão voltadas exclusivamente para a conciliação. "A conciliação é caminho para a construção de uma convivência mais pacífica. O entendimento entre as partes é sempre a melhor forma para que a Justiça prevaleça." (Trecho do pronunciamento da Ministra Ellen Gracie Northfleet no lançamento do Movimento pela Conciliação, em Brasília, no dia 23/08/2006.). Os interessados devrão acessar o link:
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Justiça da Itália proíbe pais de batizar filho de 'Sexta-feira'
Mulher traída deve receber indenização de R$ 53,9 mil
Plano de Saúde não pode negar tratamento indicado pelo médico por considerar mais caro
Shopping irá indenizar cliente que teve a moto furtada no estacionamento
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Reconhecido dano moral a consumidores que ingeriram refrigerante com partes de inseto
Shopping é condenado a indenizar menor que perdeu o dedo em escada rolante
Atualização legislativa
Advogado de Nayara quer indenização de R$ 2 milhões
Fonte: G1
Contratado para defender a adolescente Nayara Silva, de 15 anos, o advogado Ângelo Carbone já decidiu uma de suas primeiras medidas: processar o estado de São Paulo e pedir R$ 2 milhões de indenização para a família da jovem que foi ferida com um tiro no rosto no desfecho do seqüestro em Santo André, no ABC, na sexta-feira (17). “Penso em R$ 2 milhões para cima. Os pais dela querem justiça”, afirmou Carbone na manhã desta quarta-feira (22). O advogado se baseou em, segundo ele, “falhas” que ocorreram durante o caso. “É um absurdo ela ter voltado (ao cativeiro). Uma loucura. Ela não tinha autorização dos pais. Quem fez isso vai ter de responder”, disse Carbone. Ele se referia ao fato de Nayara ter voltado ao apartamento de Eloá Cristina Pimentel, 15, a amiga que era feita refém pelo ex-namorado Lindemberg Alves, 22, desde segunda-feira (13). Nayara também estava no imóvel, mas havia sido libertada no dia seguinte. No entanto, quis voltar ao local para ajudar nas negociações. Carbone culpou a polícia por ter deixado que ela tomasse a atitude. “O estado a colocou em uma situação em que quase morreu”. Na ação, o advogado pedirá também que o governo arque com todas as despesas de tratamento psicológico e médico para Nayara para que ela “não fique mendigando nada”. Ele previu que a menina “terá problemas na escola e no trabalho” por causa do trauma sofrido.
Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Homem que exibiu órgão genital em público é condenado por ofensa ao pudor
Advogados terão atendimento diferenciado e vagas no DETRAN
TST reconhece arbitragem individual
Empresa consegue ajuizar ação de execução sob a justiça gratuita
STJ possibilita reconhecimento jurídico da união civil homossexual
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
STJ mantém indenização de homem que difamou ex-namorada por e-mail
domingo, 19 de outubro de 2008
Morre Calmon de Passos
sábado, 18 de outubro de 2008
Conluio entre patrão e empregados leva a anulação de ações trabalhistas
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Nike processa Wal-Mart por suposta cópia de calçado esportivo
STJ limita o uso da penhora on-line em execução fiscal
Juiz condena por uso de marca homônima
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes
Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Advogada é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-cliente
A advogada M. A. F. foi condenada pela Justiça de Presidente Bernardes, interior paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil ao pecuarista L. M., que era seu cliente há mais de dez anos. Ela é acusada de não pagar dentro do prazo uma taxa para prosseguir com uma ação, em 2006, perdida em primeira instância. O cliente pagou, processou a advogada e quer ser ressarcido. "A advogada perdeu o prazo; ela delegou o dever (de pagar) a uma funcionária do fórum. O pagamento é necessário para o tribunal apreciar a decisão em grau superior", explicou o advogado E. de M. N., de Presidente Prudente, que defende o pecuarista. Para ele, a Justiça considera "negligente" e "imprudente" a atitude da advogada, que não deu entrevista. Em seu lugar falou o advogado M. S., que acha a decisão da Justiça equivocada. "A decisão está totalmente equivocada. Não nos conformamos e vamos recorrer. O ônus foi transferido para as costas da M.", afirmou. N. rebate o colega: "O que vale é o que o juiz decide, cabe ao Judiciário aplicar a lei", resumiu. Na sentença, publicada ontem, o juiz Gabriel Medeiros disse que a ação é procedente e até ironizou a advogada: "A requerida é advogada e por isso conhece, ao menos se presume, a lei."
Segurado inadimplente que teve atendimento negado será indenizado
Fonte: Carta Forense A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo - Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias. O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência. A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004. Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora. |
terça-feira, 14 de outubro de 2008
STF concede liminar contra extradição dos fundadores da Renascer
Negada liminar para suspender "Dra. Lorca" do "Zorra Total"
De forma unânime, a Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou a liminar pedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do Rio de Janeiro e Espírito Santo para suspender um dos quadros do programa "Zorra Total", exibido pela TV Globo. O CRN, autor do agravo no qual foi pedida a liminar, acredita que o quadro chamado "Drª Lorca" estaria depreciando a atividade dos profissionais de nutrição e causando efeitos nocivos com seu bordão.O Conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos. O relator do processo, juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considera que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o magistrado, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.O juiz José Neiva entendeu que a concessão de liminar - no caso, para a suspensão quadro do programa -, seria possível somente "em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal".