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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego

Fonte: TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul (COOPSERV CECTRA Ltda.) e julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperativado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a sociedade. “O que não se admite, em matéria de cooperativismo, é que os elementos da relação de emprego existam em relação à tomadora de serviços, e não em relação à própria cooperativa”, assinalou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a existência de vínculo de emprego. Apesar de a cooperativa ter juntado seus atos constitutivos, a ficha de matrícula e o cadastro associativo do trabalhador, a decisão baseou-se em depoimento de testemunha que, entre outros aspectos, afirmou que a estrutura da cooperativa possuía líderes que visitavam os postos de trabalho, a fim de verificar o cumprimento do contrato de trabalho. Afirmou ainda que o valor do pró-labore era fixado em contrato, que a jornada era de 44h, que as faltas eram descontadas e que as horas extras eram remuneradas. Para o TRT/RS, tratava-se de evidências dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Para o relator do recurso da cooperativa no TST, “o Regional parte de enfoque teórico já distorcido”, ao não admitir, em tese, cooperativa fornecedora de mão-de-obra, o que não é vedado legalmente. “Às cooperativas de trabalho aplica-se o disposto na Súmula nº 331 do TST quanto à intermediação de mão-de-obra”, explicou. “O desvirtuamento da prestação de serviços, quando realizada para atividade-fim, com pessoalidade e subordinação em relação à empresa tomadora dos serviços, leva ao reconhecimento do vínculo com a tomadora, não, porém, com a cooperativa.” O ministro Ives Gandra Filho lembrou que, internamente, a cooperativa de trabalho pode contar com trabalhadores cooperados e trabalhadores empregados. “O que distingue uns dos outros é apenas a participação societária, já que tanto uns como outros, na prestação de serviços, terão coordenadores internos de seu trabalho e deverão participar pessoalmente na prestação de serviços para merecer retribuição.” No que diz respeito à subordinação, portanto, não haveria como deixar de reconhecer o comando da própria cooperativa na forma de engajamento dos trabalhadores cooperados na prestação de serviços a terceiros. “Toda atividade laboral humana está sujeita a um mínimo de coordenação, desempenhada por pessoas que comandam outras, e o trabalho cooperado não escapa dessa realidade”, concluiu. ( RR 592/2005-008-04-40.6 )

É incabível indenização por dano moral e material pela necessidade de contratar advogado

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A necessidade de contratar advogado para ajuizar ação trabalhista não gera direito de indenização por danos morais e materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há qualquer ato ilícito no caso a gerar a responsabilidade do empregador. Uma ex-funcionária do Banco Itaú buscou a Justiça alegando ter sofrido prejuízos por irresponsabilidade do banco, que violou suas obrigações patronais de pagar os salários devidos até o quinto dia do mês subseqüente ao trabalhado, sofrendo, com isso, constrangimentos. Para ajuizar a reclamação trabalhista, ela contratou advogado para processá-lo e pediu indenização da instituição por danos materiais e morais devido à contratação. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil. Para os desembargadores, se a instituição descumpriu suas obrigações trabalhistas, a funcionária tem pleno direito de escolher os meios adequados e eficazes para buscar seus direitos e, conseqüentemente, ser indenizada pelos gastos a que a instituição empregadora deu causa. A decisão levou o banco a recorrer ao STJ. Para a instituição, não há dever de indenizar a ex-funcionária pelos honorários advocatícios contratuais e particulares, porque se estaria ampliando os ônus já devidos. O ministro relator do processo, Aldir Passarinho Junior, entendeu ser incabível a indenização por danos materiais e morais em razão da necessidade de contratação de advogado para o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Isso porque os valores solicitados na ação trabalhista estavam em discussão, tornando-se devidos somente após o trânsito em julgado da decisão e por isso não foi caracterizado qualquer ato ilícito, o que afasta qualquer alegação de ilegalidade a gerar o dever de reparar. Entender diferente importaria o absurdo de se entender como prática de ato ilícito qualquer pretensão contestada que venha a ser questionada judicialmente, conclui o ministro. Até porque, ressalta o relator, a Justiça trabalhista permite a postulação de direitos sem a assistência de advogado, o que demonstra ser impertinente a ação que objetiva que o empregador vencido arque com os honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada pela ex-funcionária. Dessa forma, a Turma, acompanhando à unanimidade o voto do relator, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Atualização Legislativa - alteração do CDC

Por Sérgio Gabriel
Foi publicada no DOU de hoje (30/10) a Lei nº 11.800 de 29/10/2008 que acrescenta o parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda na linha telefônica o atendimento de suas solicitações em ligação onerosa por ele realizada. Para ver a citada lei na íntegra acesse:
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Advogado é preso por falsificar perfis em rede social

Fonte: O Dia
O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, de 26 anos, foi preso na noite de quarta-feira, em Florianópolis, por falsificar três perfis no
site de relacionamentos Orkut. Ele foi preso em flagrante numa lan house no exato momento em que atualizava as páginas falsas com imagens e informações mentirosas sobre as vítimas - um casal de noivos. Dois dos perfis falsos difamavam uma colega de trabalho de Guilherme no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O outro atacava o noivo dela. Num primeiro momento, no final de 2007, o advogado criou um perfil do noivo da colega de trabalho. Entre outras informações falsas, constava a confissão falsa de que o noivo seria gay. No começo de 2008, ele montou um perfil falso da menina, que incluía montagens com cenas pornográficas, onde ele inseria o rosto da vítima. Logo em seguida, ele criou novo perfil falso da mulher e o cadastrou na comunidade do Besc, onde os dois trabalhavam. Ali passou a interagir, como se fosse ela, com 1.405 pessoas cadastradas na comunidade. Na comunidade, há um tópico que anuncia a existência dos perfis falsos. Acionada, a polícia contactou o Google, proprietário do Orkut, e começou a rastrear as alterações feitas nos perfis, sempre a partir de lan houses da capital catarinense. Em entrevista ao Diário Catarinense, o investigador André Silveira, da 1ª Delegacia de Polícia Civil, afirmou que o cerco começou a fechar há cerca de duas semanas, quando ele criou o segundo perfil da menina. No momento da prisão, André aguardou que o advogado fizesse o login com o nome da vítima. Com o advogado foi apreendido um CD que continha fotos da mulher e sua família. A CPU do computador utilizado pelo suspeito também foi apreendida. O pai da jovem, que estava junto com a polícia no momento do flagrante, confirma que vai aguardar o processo criminal e processá-lo por danos morais e reparação de danos morais.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Venda de apartamento de filho para mãe é julgada fraude à execução

Fonte: TST
Uma mãe mineira teve rejeitado, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, agravo de instrumento relativo a um processo já em fase de execução (penhora) para pagamento de dívidas trabalhistas, de um apartamento que alega ser seu e que teria comprado do filho. O imóvel foi penhorado independentemente de estar no nome da genitora, porque o juízo de origem considerou que houve fraude na venda do bem. A executada precisaria comprovar que houve ofensa direta à Constituição na decisão relativa à execução de sentença para que fosse aceito seu recurso no TST, o que não conseguiu. O processo de execução é resultado de ação trabalhista movida por uma ex-funcionária da C.B.S.G.Ltda. em abril de 2003. Ela foi contratada como faxineira em novembro de 1999 e dispensada em março de 2003. Durante esse período, exerceu suas tarefas em outras empresas tomadoras de serviços. Sem receber corretamente suas verbas rescisórias, decidiu reclamar na Justiça os seus direitos. Quando, na fase de execução, foram levantados os bens à penhora, o apartamento em Belo Horizonte apareceu na lista de propriedades de um dos sócios da empresa, que se desligou da firma em fevereiro de 2002. Em setembro de 2003, ele transferiu o imóvel para o nome da mãe, com a lavratura no cartório da escritura de compra e venda. Em outro processo julgado contra os sócios da C.B., o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiào informou que havia pelo menos 28 processos trabalhistas dependendo da penhora desse apartamento para serem solucionados. A ação foi ajuizada em abril e o apartamento vendido em setembro, mas a mãe alegou que o contrato de compra e venda foi assinado em janeiro de 1997. No entanto, não há documentos a partir desta data comprovando a posse do imóvel pela executada, como custeio de impostos, taxas ou despesas em que seja titular. Diante disso, o TRT/MG entendeu que a transação teve o intuito de impossibilitar a execução. No agravo de instrumento ao TRT, a executada alegou violação de dispositivos constituicionais genéricos, como o direito à ampla defesa, à propriedade e ao devido processo legal. Mas para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a fraude à execução devido à alienação de bens pertencentes ao patrimônio da executada “reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição”. Segundo o ministro Lelio Corrêa, “não procede a alegação de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que a reclamada não foi cerceada no seu direito ao contraditório e à ampla defesa, exercendo-o por meio da interposição dos recursos legalmente previstos”. Quanto à ofensa ao direito de propriedade, o relator afirma que “não encontra respaldo, na medida em que reconhecida a fraude na execução”.

Casal gay é expulso de festa da USP e registra queixa

Fonte: Agência Estado

Segundo a versão dos alunos, no dia 10 de outubro, durante um “happy hour”, como os alunos se referem à festa agitada por funk, quando meninos e meninas sobem em palcos para dançar e também se beijar, o DJ interrompeu o som por volta de 1h30, as luzes foram acessas e o casal gay, repreendido. “O DJ ficou apontando. Acredito que um casal heterossexual não teria sido tão exposto e agredido”, afirma o estudante Jarbas Rezende Lima, de 25 anos, que beijava José Eduardo Góes, 18. “Em segundos, um cara nos arrancou de lá”, completou. A Guarda Universitária foi chamada, mas, segundo os estudantes, os funcionários disseram que nada poderiam fazer. Os estudantes registraram na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) um boletim de ocorrência contra o Centro Acadêmico de Veterinária por constrangimento ilegal e lesão corporal. Góes e Lima afirmam que vão solicitar audiência na reitoria para questionar a conduta dos profissionais no trato com o público gay. A reitoria e a direção da Faculdade de Veterinária foram procuradas, mas, por causa do feriado do Dia do Servidor, não foram localizadas. A direção do Centro Acadêmico Moacyr Rossi Nilsson informa que a festa foi interrompida porque os garotos exageraram no beijo. A entidade rebate a acusação de homofobia e diz que há estudantes homossexuais que freqüentam a entidade e nunca foram discriminados. Na semana passada, o CA procurou os rapazes para resolver o “mal-entendido”, mas não foi possível acertar um horário. O estudante de doutorado em Literatura e membro do Corsa, uma ONG LGBT, Dário Neto, lamenta o episódio. Ele acompanhou os rapazes na Decradi. “O inquérito policial agora vai avaliar o caso. Com o BO, vamos solicitar uma comissão processante na Secretaria de Justiça, com base na Lei 10.948”, explica. A lei, estadual, pune administrativamente casos de homofobia. O assessor de Defesa e Cidadania da Secretaria de Justiça, Dimitri Sales, explica que a entidade pode ser punida até com multa. “O Estado tem poder de polícia. Quando virar processo, ouviremos as partes. A secretaria forma um juízo e aplica sanção ou isenta”, afirma. Em relação ao caso da USP, ele afirma que a homofobia é estrutural no País. “O preconceito está em todos os lugares, até em espaço de produção do conhecimento. A homofobia precisa ser combatida.”

OAB e CAASP realizam a II Feira de Novos Mercados de Trabalho

A feira será realizada entre os dias 14 e 16 de abril de 2009, no Centro de Convenções Anhembi. Em 2006, aconteceu a primeira feira, em caráter experimental, que reuniu escritórios de advocacia, estagiários, estudantes de Direito. “Eventos como esta feira conseguem integrar estudantes, estagiários, profissionais e escritórios em um espaço para que possam trocar experiências, aprimorar o aprendizado com palestras, buscar oportunidades de trabalho ou encontrar profissionais qualificados, além de oferecer uma visão de mercados ainda pouco explorados pelos advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Durante a feira advogados e estudantes poderão entregar currículos para escritórios de advocacia, participar de processos de seleção, firmar parcerias, assistir palestras, realizar exames de saúde no estande da CAASP, tudo gratuitamente. O evento é voltado a todos os advogados do Estado, para escritórios e departamentos jurídicos de empresas, firmas de head hunter, empresas de perícias e de outros segmentos de prestação de serviços para advogados. Informações pelo e-mail novos.mercados.trabalho@caasp.org.br ou pelo telefone (11) 3292-4460.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

MPF pede adiamento de decisão sobre nova garrafa de cerveja da Ambev

O Ministério Público Federal requereu ao CADE o adiamento do julgamento de um recurso da Ambev sobre a comercialização de novas garrafas de cerveja. As novas embalagens das cervejas Skol, no Rio de Janeiro, e Bohemia, no Rio Grande do Sul, são semelhantes às antigas garrafas compartilhadas por todas as marcas de cervejas. Segundo a SDE, do Ministério da Justiça, o produto vem causando problemas às fábricas concorrentes e aos pontos de venda. A nova garrafa tem a mesma cor da antiga, formato semelhante e inscrições "Ambev" no próprio vidro. No início de abril, a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), a Cervejaria Imperial, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e a Cervejaria Kaiser entraram com representação contra a Ambev no Cade. O argumento é que a mudança aumenta os custos de produção e distribuição apenas dos concorrentes. Além disso, segundo a Kaiser, a nova embalagem dificulta a expansão das vendas das rivais, já que os varejistas não podem mais trocar garrafas entre produtores. Em maio deste ano, a SDE impediu a comercialização de cervejas com embalagem diferenciada. Mas a Ambev recorreu e, em junho, o Cade manteve a autorização para o novo vasilhame até o julgamento definitivo do recurso. No dia 24 do mesmo mês, o MPF requereu ao Conselho a elaboração de estudo de impacto econômico sobre a introdução no mercado das novas garrafas. Segundo o procurador José Elaeres, "o levantamento, por instituição de reconhecida competência, certamente dissipará as dúvidas porventura ainda existentes a respeito dessas inovações bem como das suas conseqüências negativas para a concorrência". O pedido ainda não foi apreciado pelo Conselho. Agora, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados planeja audiência pública sobre o tema. A previsão é que o encontro ocorra no próximo mês de agosto. O deputado Vital do Rêgo Filho, presidente da Comissão, encaminhou ofício ao Cade pedindo o adiamento da análise do recurso da Ambev até a reunião. José Elaeres encaminhou petição ao relator do caso e manifestou-se favorável ao adiamento. O procurador também cita a limitação do prazo para que o MPF emita parecer sobre o caso. O julgamento está marcado para esta quarta-feira, 23, e os autos só chegaram ao Ministério Público no último dia 15. "Seria muita pretensão da parte deste órgão do MPF elaborar um parecer em cinco dias úteis num processo com dez volumes e mais de duas mil páginas, que envolve todo o mercado de cerveja do Brasil". O requerimento do Ministério Público aguarda agora decisão do Cade.

domingo, 26 de outubro de 2008

França: recém-formado em Direito sofre mais que no Brasil

Fonte: Jurista
Autorização para o exercício da advocacia na França é condicionada à aprovação nos exames de entrada e saída do Centro Regional de Formação Profissional. Ser aprovado no Exame de Ordem na França também é condição para o exercício da advocacia. Trata-se do Certificado de Aptidão para o Exercício da Profissão de Advogado. Apenas por meio desse certificado, o recém-formado pode-se inscrever nos quadros do Barreau de sua região. O Conselho Nacional dos Barreaux equivale a nossa Ordem dos Advogados e, como no Brasil, é responsável pelo controle e emissão do certificado. A semelhança entre os sistemas dos dois países pára por aqui. Diferentemente do que ocorre com o récem-formado brasileiro, que pode se inscrever para o concurso da OAB tão logo conclua a graduação, na França o processo é mais complexo. Concluída a graduação (três anos), mais um ano de Master I, o aluno presta um exame de entrada para o Centro Regional de Formação Profissional de Advogados. Ligado ao Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ) de cada universidade, o curso do CRFPA tem duração média de três semestres. No primeiro, o aluno estuda os Fundamentos do Direito, no segundo, traça seu projeto pedagógico individual (estágio externo, Master II, especialização) e no último semestre segue estágio obrigatório em escritório. Ao final dos 18 meses, o candidato submete-se ao concurso de saída do CRFPA. Se aprovado, obterá o Capa e poderá, finalmente, inscrever-se na ordem de sua região. O aluno poderá tentar até três vezes a obtenção do Capa. Sem o certificado, o bacharel em Direito não poderá exercer nenhum tipo de atividade reservada aos advogados. Os recém-formados reprovados pelo CRFPA, em geral, prestam concurso público para funções públicas. Segundo o advogado Gabriel Neu-Janicki, do Barreau de Paris, o índice de aprovação no exame de entrada para o CRFPA gira em torno de 40%. Em revanche, cerca de 99% dos que ingressam passam no concurso final e obtêm o Capa. Para ele, o CRFPA é que forma concretamente o advogado. Na França, como no Brasil, o Direito é uma matéria da palavra. “Na escola ou na faculdade, não aprendemos exatamente as sutilezas da língua francesa, tampouco as sutilezas jurídicas da língua francesa. No CRFPA, o aluno aprenderá, por exemplo, a utilizar os diferentes tipos de datas”, informa. “O estágio obrigatório, também feito durante o CRFPA, insere o aluno imediatamente na vida profissional.” Para a estudante de Direito, Nadia Makour, as várias etapas seletivas durante a formação do advogado elitizam a profissão. “No primeiro ano da faculdade, entre os que se enganam de percurso e os que não sabem o que fazer, há todo tipo de aluno na sala de aula. À medida que passam os anos, o tamanho das turmas é reduzido, chegando a apenas 30 pessoas no Master II” , informa. Outro problema apontado pela estudante para quem opta pela formação dos advogados é o alto custo do CRFPA, que varia em torno de 1.500 euros. Para essa formação, o aluno não dispõe de bolsa de estudo ou de outro tipo de ajuda do Estado. Nadia obteve pela Paris XIII, em 2004, um Diploma Universitário Técnico (DUT – Diplôme Universitaire Technique), que permite ao aluno trabalhar em funções jurídico-administrativas ao final de dois anos de estudo. “Depois de estagiar num escritório, vi que não tinha vocação para ser advogada.”, conta. Atualmente, ela é mestranda em Direito Social pela Paris X e pretende prestar concurso para o Ministério do Trabalho no final deste ano. 

sábado, 25 de outubro de 2008

Semana de Conciliação do TRT

O TRT da 2ª Região realizará a Semana de Conciliação no período de 1° a 5 de dezembro. As partes que tenham interesse na conciliação, em qualquer fase processual, poderão fazer sua inscrição, até o dia 7 de novembro próximo, através de formulário próprio. Todas as audiências já designadas nesse período serão voltadas exclusivamente para a conciliação. "A conciliação é caminho para a construção de uma convivência mais pacífica. O entendimento entre as partes é sempre a melhor forma para que a Justiça prevaleça." (Trecho do pronunciamento da Ministra Ellen Gracie Northfleet no lançamento do Movimento pela Conciliação, em Brasília, no dia 23/08/2006.). Os interessados devrão acessar o link:

http://trtcons.srv.trt02.gov.br:89/conciliacao/inicial.php

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Justiça da Itália proíbe pais de batizar filho de 'Sexta-feira'

Fonte: G1
A Suprema Corte da Itália proibiu que um casal de italianos batizasse o seu filho com o nome de Venerdì, que significa 'sexta-feira' em italiano. A Alta Corte do país tomou a decisão com base em uma lei italiana que proíbe os pais de dar nomes considerados "ridículos ou constrangedores" aos seus filhos. Os pais argumentaram que, assim como muitas celebridades, que costumam dar nomes esdrúxulos aos seus filhos, eles também deveriam ter o direito de escolher livremente o nome que quisessem. A Suprema Corte decidiu que o nome 'Sexta-feira' poderia expor o menino a situações ridículas. Além disso, os juízes acreditam que o nome remete ao personagem do romance clássico "Robinson Crusoe", de Daniel Defoe, caracterizado por "sua subserviência e inferioridade". Os juízes ainda obrigaram os pais a rebatizar a criança de Gregório, nome do santo homenageado no aniversário da criança. "Nós vamos continuar chamando ele de Venerdi", disse a mãe da criança ao jornal italiano "Corriere della Sera". Os pais estudam até a possibilidade de chamar o próximo filho de Mercoledì ('quarta-feira' em italiano).

Mulher traída deve receber indenização de R$ 53,9 mil

Fonte: G1
O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação. O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa". Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".

Plano de Saúde não pode negar tratamento indicado pelo médico por considerar mais caro

Fonte: TJRS
Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade. Com esse embasamento, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que determinou à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico custear cirurgia cardiovascular para implante de stent farmacológico (Cypher). A ré pretendia cobrir somente o uso de stent convencional, cujo valor é inferior ao dispositivo indicado pelo médico do autor da ação.A relatora do apelo da Unimed, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, ressaltou existir comprovação científica de que o novo stent farmacológico é mais eficaz nos pacientes com artérias coronárias comprometidas por obstruções que levam ao infarto agudo do miocárdio e outras complicações.Destacou ser inaceitável que o plano de saúde queira fornecer tratamento sob critérios unicamente econômicos. “A vida e qualidade de vida do segurado e de seus dependentes não podem ser mensuradas economicamente.” O valor do stent convencional oscila entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Já o novo dispositivo, farmacológico, custa a partir de R$ 6 mil.Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada afirmou que o plano não pode dispor sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. “Na verdade se fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de coberta do paciente.”A Unimed Campinas alegou que a cobertura do implante não foi negada ao autor, havendo apenas recusa em relação ao tipo de aparelho solicitado. Salientou que o Stent Cypher não consta do rol de procedimentos e materiais editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não podendo ser onerada excessivamente com experimentos.Conforme o médico do autor, o Strent Cypher é o mais qualificado porque a ele são acoplados princípios farmacológicos, reduzindo risco de rejeição. A prótese destina-se ao restabelecimento funcional da circulação, diminuindo os casos de reestenose, ou seja, reobstrução da coronária tratada que ocorre em 20% dos doentes que recebem o stent convencional.Para a Desembargadora, ainda, tratando-se de um novo dispositivo é justificável que não conste no rol da ANS. Ressaltou que o atestado médico concluiu que o stent farmacológico irá praticamente eliminar a chance de recorrência da cirurgia. “O que significa, inclusive, redução de custos para a própria requerida, indo ao encontro de seus interesses.”Votaram de acordo com a relatora, em regime de exceção, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Tasso Caubi Soares Delabary.A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Proc. 10523294445).

Shopping irá indenizar cliente que teve a moto furtada no estacionamento

Fonte: TJDF
O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Brasília Shopping a pagar R$ 8.679,00, a título de danos materiais, a um cliente cuja motocicleta foi furtada no estacionamento do shopping.O autor afirma que teve o veículo subtraído nas dependências da ré, mais especificamente em um estacionamento administrado e vigiado pelo empreendimento. Juntou fotografias que mostram o local onde estacionou a moto (em frente à entrada do shopping) e vídeo da câmera de vigilância, comprovando o furto.O réu, por sua vez, argumenta que o furto ocorreu na parte externa do shopping e que o local onde a motocicleta estava não era um estacionamento apropriado para o tipo de veículo. Ademais, nega que mantém vigilância sobre o local e que o estacionamento é público, não podendo, portanto, ser responsabilizado pelo fato.Uma vez constatado que o referido estacionamento integra o contrato de prestação de serviço do empreendimento denominado shopping center, o juiz explica que cabia a este comprovar que o local onde o veículo foi furtado não era de sua responsabilidade. Além disso, as fotografias acostadas aos autos comprovam que à época, o estacionamento era sim apropriado para motocicletas, conforme faixas demarcatórias verificadas.Após o evento, o condomínio providenciou que o local fosse cercado, evitando que motos ali estacionassem. Ora, “se a área fosse efetivamente pública, o réu não poderia ter cercado o local. No mais, não apresentou qualquer prova de que foi o DETRAN que requereu o fechamento daquele estacionamento externo, o que evidencia que o local onde o furto ocorreu era utilizado como atrativo para os clientes, tanto que fazia vigilância no local”, concluiu o juiz.Outro fato considerado é que havia câmeras de vigilância para o local, cujo vídeo foi assistido pelo Juízo durante a instrução. Com isso, o magistrado entende que o shopping assumiu o dever de guarda, se responsabilizando por qualquer dano nos veículos ali estacionados. Ele esclarece, por fim, que “no caso, além da vigilância, o estacionamento em questão integra a relação de consumo, obrigando a ré a indenizar eventuais prejuízos causados aos bens dos clientes”. No que tange aos danos morais, o juiz ensina que o furto foi praticado por terceiro e os transtornos decorrentes deste fato não podem ser imputados ao réu, uma vez que são inerentes àqueles que utilizam veículos, sendo previsíveis eventos dessa natureza. Acrescenta, ainda, que não há no presente caso qualquer violação aos direitos que decorrem da personalidade do autor, que pudesse justificar indenização por dano moral.Quanto aos danos materiais, o autor estimou, na inicial, o valor de R$ 9.500,00, mas no decorrer do processo concordou com a quantia de R$ 8.679,00, sugerida pelo réu. Assim, diante da não divergência em relação ao preço do bem furtado, o juiz condenou o Brasília Shopping a pagar R$ 8.679,00 ao autor, a título de danos materiais, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Reconhecido dano moral a consumidores que ingeriram refrigerante com partes de inseto

Fonte: TJRS
Consumidor que encontrou parte de inseto dentro de garrafa de refrigerante será indenizado pela empresa Vonpar Refrescos S/A em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.Os autores da ação narraram que, em maio de 2005, almoçavam com os amigos em um restaurante, tendo pedido para beber Coca-Cola em garrafa. Após ter ingerido grande parte do refrigerante, um deles sentiu algo estranho na boca, verificando, a seguir, que havia partes de um inseto no interior do recipiente, como pequenas patas e massa cinzenta. A decisão de 1º Grau, na Comarca de Santo Ângelo, negou o pedido do autor da indenização por dano moral.Em recurso ao TJ, alegaram que o ocorrido causou constrangimento, repulsa e apreensão, salientando que amigos e demais clientes presenciaram o fato. Afirmaram que a segurança que se espera do produto foi violada e defenderam que a bebida comercializada com defeito.A Vonpar sustentou que o mero desagrado da ingestão do refrigerante não é capaz de causar abalo moral indenizável e que não há qualquer indício de que o objeto encontrado fosse nocivo à saúde. Defendeu ainda que não restaram comprovados a humilhação e o constrangimento alegadamente sofridos.Para o relator, Desembargador Odone Sanguiné, não há dúvida de que o produto é defeituoso, uma vez que não houve contestação da ré nesse sentido. Além disso, ficou provado que a garrafa foi aberta na frente dos clientes.No entendimento do magistrado, o fato é passível de causar abalo de ordem psíquica à pessoa, já que a preocupação com a saúde e o bem-estar é característica inerente à pessoa humana. Salientou que era dever da empresa oferecer um produto de qualidade, sendo o abalo moral presumível, mesmo que os autores não tenham apresentado problemas de saúde.A sessão foi realizada em 8/10. Acompanharam o voto do relator a Desembargador Íris Helena Medeiros Nogueira e o Juiz de Direito convocado Léo Romi Pilau Júnior.A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz de Direito Carlos Alberto Ely Fontela, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo

Shopping é condenado a indenizar menor que perdeu o dedo em escada rolante

Fonte: TJDF
O Condomínio do Centro Comercial Alameda Shopping terá que pagar indenização de 25 mil reais a uma menor acidentada nas dependências do centro comercial. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga e dela cabe recurso. De acordo com os autos, no dia 21/08/2004, a menor D.S.F., então com 6 anos, sofreu acidente em uma das escadas rolantes do shopping, fato que provocou a amputação do dedo mínimo direito. A responsável pela vítima alega que houve demora no socorro e que o representante da instituição teria levado o dedo amputado ao hospital errado, impossibilitando, assim, o reimplante do membro. Em sua defesa, o Alameda Shopping sustenta ocorrência de culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta subia em sentido inverso ao movimento da escada, desacompanhada de um adulto.O juiz explica que embora esteja evidente a relação de consumo entre as partes, situação na qual a legislação prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, é certo que o acidente poderia ter sido evitado se houvesse uma conduta mais diligente por parte da responsável pela menor. Ele segue esclarecendo que a despeito do adequado funcionamento da escada, com regular manutenção e equipamento suficientemente testado, alegados pelo shopping, a periculosidade intrínseca à escada rolante exigia, por parte do fornecedor de serviços, a adoção de medidas efetivas de segurança, bem como alertas precisos a respeito das conseqüências danosas do uso inadequado. O magistrado acrescenta ainda que apesar de o requerido sustentar culpa exclusiva da vítima no evento danoso, o reimplante não foi possível em razão de falhas no atendimento à menor. A afirmação do requerido de que a cirurgia não foi possível em razão do esmagamento dos vasos sanguíneos também não foi considerada, uma vez que não foram produzidas provas nesse sentido.Ainda quanto ao dever de informar, o juiz cita o artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto". No caso em tela, o magistrado entendeu insuficiente a mera colocação de decalques e adesivos com representações gráficas para informar efetivamente a enorme gravidade que seu uso encerra principalmente para as crianças.Diante desse cenário, o julgador vislumbrou falha na prestação de serviço, consubstanciada não só na ausência de informações claras e precisas sobre os riscos oferecidos aos usuários em razão do uso das escadas rolantes, como também no atendimento ineficaz à vítima do acidente. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições específicas do ofensor, do ofendido e a gravidade da repercussão do ilícito praticado, e considerando o fato de que à genitora incumbia o dever de vigiar a filha, e levando em conta também o sofrimento físico e psicológico suportado pela autora, o juiz fixou o valor total da indenização em 25 mil reais, abrangendo a reparação por danos morais e estéticos.

Atualização legislativa

Medida Provisória nº 442 de 21 de outubro de 2008 que autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências. Para acessá-la click em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/443.htm

Advogado de Nayara quer indenização de R$ 2 milhões

Fonte: G1

Contratado para defender a adolescente Nayara Silva, de 15 anos, o advogado Ângelo Carbone já decidiu uma de suas primeiras medidas: processar o estado de São Paulo e pedir R$ 2 milhões de indenização para a família da jovem que foi ferida com um tiro no rosto no desfecho do seqüestro em Santo André, no ABC, na sexta-feira (17). “Penso em R$ 2 milhões para cima. Os pais dela querem justiça”, afirmou Carbone na manhã desta quarta-feira (22). O advogado se baseou em, segundo ele, “falhas” que ocorreram durante o caso. “É um absurdo ela ter voltado (ao cativeiro). Uma loucura. Ela não tinha autorização dos pais. Quem fez isso vai ter de responder”, disse Carbone. Ele se referia ao fato de Nayara ter voltado ao apartamento de Eloá Cristina Pimentel, 15, a amiga que era feita refém pelo ex-namorado Lindemberg Alves, 22, desde segunda-feira (13). Nayara também estava no imóvel, mas havia sido libertada no dia seguinte. No entanto, quis voltar ao local para ajudar nas negociações. Carbone culpou a polícia por ter deixado que ela tomasse a atitude. “O estado a colocou em uma situação em que quase morreu”. Na ação, o advogado pedirá também que o governo arque com todas as despesas de tratamento psicológico e médico para Nayara para que ela “não fique mendigando nada”. Ele previu que a menina “terá problemas na escola e no trabalho” por causa do trauma sofrido. 

 

Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ

Fonte: OAB Informa
"Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos." Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso. No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar. "O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados", sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo "um deboche". "O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso", disse Técio. O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional. Na sustentação oral, o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a Aasp, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. "Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo", disse. O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda. A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros. Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia - os três juízes - concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. "O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras", defendeu Andréa. Para Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore. (A notícia é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada no site Consultor Jurídico.)

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Homem que exibiu órgão genital em público é condenado por ofensa ao pudor

Fonte: TJRS
Os bons costumes e a moralidade sexual são bens jurídicos protegidos pela Lei. Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmaram a condenação de homem por importunação ofensiva ao pudor. Ele exibiu o órgão genital à menina que passava em frente a sua casa, acompanhada da mãe, na cidade de Arvorezinha. Além do gesto obsceno, também disse para a menor: “Isto é para você.”Os magistrados mantiveram a pena imposta de 10 dias/multa referente a 1/30 do salário mínimo nacional.RecursoO réu recorreu da sentença condenatória. Postulou a absolvição, invocando o princípio da insignificância ou pela insuficiência probatória.A Juíza-relatora Cristina Pereira Gonzáles salientou que o recorrente foi denunciado pelo delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais: “ Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor ”. Para a magistrada, a conduta do recorrente enquadra-se perfeitamente no tipo contravencional.A Juíza esclareceu que o fato encontra respaldo no boletim de ocorrência e na prova oral produzida, com testemunho da vítima e da mãe dela. Acrescentou, ainda, que o pudor, entendido como sentimento de vergonha ou recato sexual, encontra proteção legal, que mais se justifica em locais a exemplo da pequena e interiorana Comarca de Arvorezinha. “Onde os bens jurídicos da moral e dos bons costumes ainda são preservados e valorizados.O réu não teve direito à transação penal porque já havia recebido o benefício em período inferior a cinco anos. Como também não compareceu à audiência de instrução, a proposta de suspensão condicional do processo ficou prejudicada.Votaram de acordo com a relatora, as Juízas Ângela Maria Silveira e Laís Ethel Corrêa Pias. A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz José Pedro Guimarães do Juizado Especial Criminal de Arvorezinha.

Advogados terão atendimento diferenciado e vagas no DETRAN

Fonte: OAB-Lapa
A OAB SP , por meio da vice-presidência e da Comissão de Assuntos e Estudos sobre o Direito de Trânsito, oficiou ao secretário de Segurança Pública, Ronaldo Bretãs Marzagão, no sentido de obter atendimento pessoal para os advogados voltado aos seus interesses profissionais e a cessão de espaço no Detran para que os mesmos possam estacionar seus veículos, uma vez que grande número de profissionais militam na área do Direito do trânsito. “Argumentamos que em Brasília funciona uma espécie de “balcão do advogado” e que, a exemplo das Delegacias de Polícia, o Detran poderia disponibilizar estacionamento para os veículos dos advogados”, afirmou Cyro Vidal, presidente da Comissão. Em resposta, o delegado de Polícia Diretor do Detran, Ruy Estanislau Silveira Mello, informou que atendendo pedido da OAB SP, os advogados poderão usufruir de 22 vagas destinadas aos visitantes, cuja disposição é controlada pela portaria. E quanto ao atendimento, esclareceu que os advogados, quando necessário, serão atendidos pelas autoridades policiais assistentes em seus gabinetes de trabalho.

TST reconhece arbitragem individual

Fonte: AASP
Uma decisão do TST deve fortalecer o uso da arbitragem - método alternativo ao Judiciário para a resolução de conflitos - na área trabalhista. A 7ª Turma do TST reconheceu como válida uma sentença arbitral originada em uma câmara de arbitragem de Feira de Santana-BA. A ação judicial foi proposta por uma trabalhadora que, após ter a rescisão de seu contrato de trabalho homologada na câmara arbitral, pleiteava o direito a diferenças salariais sob a alegação de que o acordo seria inválido. Ao que se conhece, a decisão do TST é pioneira na corte - até então, a Justiça do Trabalho costumava reconhecer a arbitragem apenas em dissídios coletivos, conforme previsto no artigo 114 da CF. A possibilidade de solucionar conflitos por meio da arbitragem surgiu com a edição da Lei nº 9.307/96, e desde então a prática tem crescido em diversas áreas do direito. O STF julgou em 2001 constitucional a Lei de Arbitragem. No entanto, para os contratos individuais de trabalho o uso do método ainda é controverso. Isso porque a lei sobre o tema prevê que o instrumento só pode ser usado para direitos patrimoniais disponíveis. Em muitas decisões judiciais tem sido firmado o entendimento de que os direitos dos trabalhadores seriam indisponíveis e, portanto, não sujeitos à arbitragem. Normalmente, essas discussões não chegam ao TST, pois envolvem o reexame de provas. Mas, como no caso em questão a ex-funcionária contestava a constitucionalidade da lei e a validade do termo de arbitragem, a corte pôde se manifestar. A trabalhadora questionava uma decisão do TRT da 5ª Região, que considerou ter sido a sentença arbitral ter sido proferida nos termos da lei. Ao não dar seguimento ao recurso, os ministros do TST consideraram que a arbitragem para dissídios individuais pode ser válida e eficaz se não houve erro na sentença proferida pelo juiz arbitral. De acordo com o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo, a arbitragem não pode ser tida como sinônimo de fraude. "Ainda que existam procedimentos inidôneos, a generalização é perigosa", afirma. Para o ministro, o uso da arbitragem em conflitos trabalhistas poderia desafogar o Judiciário de milhares de processos. Para Cássio Telles Ferreira Netto, presidente do CNIMA, o acórdão não poderia ter vindo em melhor hora, pois a arbitragem trabalhista, segundo ele, encontra-se em xeque por conta de diversas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho contra câmaras arbitrais que realizam procedimentos em dissídios individuais. Segundo o advogado Maurício Fleury, do Ecclissato, Fleury, Caverni e Albino Neto Advogados, o método é cada vez mais visado pelas empresas, mas não tem sido recomendado em razão das decisões anuladas pela Justiça.

Empresa consegue ajuizar ação de execução sob a justiça gratuita

Fonte: Carta Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa mato-grossense o direito de ajuizar ação de execução sem o pagamento das custas judiciais. A empresa de engenharia cobra dívidas do Município de Rondonópolis (MT). Em razão de suas atividades estarem paralisadas, pediu a gratuidade por incapacidade de arcar com as custas da execução. A Justiça do Mato Grosso lhe havia negado o direito. Além de determinar o ajuizamento da ação sob a justiça gratuita, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o que significa que ainda não existia competência do STJ para analisar a medida cautelar. No entanto a ministra entendeu que, se deixasse de fazê-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na Segunda Turma. Tão logo a empresa ingressou com a ação de execução, na qual havia o pedido de gratuidade judicial, o juízo de primeira instância deu prazo para pagamento das custas sob o risco da suspensão da distribuição do processo. A empresa apelou, mas o TJMT confirmou a decisão. Para os desembargadores, tratando-se de pessoa jurídica, é necessário demonstrar o estado de necessidade, o que não teria sido feito. Entenderam, ainda, que o fato de a empresa possuir advogados particulares fragilizaria a tese de hipossuficiência. Sob este aspecto, a ministra Eliana Calmon entendeu que a concessão da justiça gratuita não causa risco à parte contrária, porque o pagamento das custas pode ser exigido posteriormente ou mesmo debitado ao crédito que a empresa pretende receber do Município, caso seja vencedora na ação.

STJ possibilita reconhecimento jurídico da união civil homossexual

Fonte: Carta Forense
A parcela homossexual da população brasileira, estimada em cerca de 17,9 milhões de pessoas, comemorou no último mês de agosto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a possibilidade jurídica de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para muitos casais é um grande passo, já que a legislação brasileira não vê, na união homossexual, uma família. A servidora pública Marina, 36 anos, que vive há cinco anos com outra mulher, acha que qualquer medida tomada para reconhecer direitos é válida, seja para homossexuais ou qualquer outra pessoa. Segundo ela, essa decisão, especificamente, demonstra que o preconceito, ainda muito grande, está perdendo espaço. "As pessoas deviam respeitar os outros por sua ética e seu caráter e não ficar se importando com o que eles fazem ou deixam de fazer dentro de suas casas, em sua vida particular. A menos que sejam coisas nocivas aos outros, ninguém tem nada a ver com isso", afirma. Em sua opinião, é muito triste duas pessoas se unirem, constituírem um patrimônio e, de repente, algo acontece e uma delas fica prejudicada. "Isso sem falar na dificuldade para conseguir inclusão em plano de saúde, reconhecimento à herança ou transferência funcional, por exemplo. Acho que decisões como a do STJ são passos importantes para o reconhecimento do que é uma realidade", avalia. Na decisão da Quarta Turma do Tribunal, ficou estabelecido que não existe vedação legal para que prossiga o julgamento do pedido de declaração de união estável ajuizado por um casal homossexual na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, que desempatou a questão, os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. "O objetivo da lei é conferir aos companheiros os direitos e deveres trazidos pelo artigo 2º (Lei n. 9.278/96), não existindo qualquer vedação expressa de que esses efeitos alcancem uniões entre pessoas do mesmo sexo. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu", afirma o ministro em seu voto.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

STJ mantém indenização de homem que difamou ex-namorada por e-mail

Fonte: STJ
Um homem que divulgou mensagens eletrônicas difamando uma ex-namorada, referindo-se a ela como “garota de programa”, não terá o recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, fica mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o condenou a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 30 mil, mais juros. A decisão é do juiz convocado Carlos Fernando Mathias. A mulher alegou que recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais. Ela declarou que o fato ocorreu em virtude da publicação de e-mails divulgando seu nome, profissão, telefone e faculdade, junto com a fotografia de uma mulher em posições eróticas. Diante da situação, passou a ser incomodada pelos telefonemas e boatos que a taxavam de “garota de programa”. Ela, inclusive, teve de se retirar do clube ao qual era associada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem, a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que a assinatura do provimento da internet pertencia ao irmão deste. A partir daí, requereu a condenação de ambos ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em primeira instância, a sentença condenou os irmãos ao pagamento de indenização no valor de R$ 17 mil. Na apelação proposta perante o TJRS, a ação referente ao ex-cunhado foi extinta por ilegitimidade passiva, sob o entendimento de que ele foi apenas o contratante do serviço utilizado e não o remetente. E manteve o julgamento com relação ao autor do e-mail e elevou o valor dos danos morais para R$ 30 mil. A defesa pretendia levar a discussão ao STJ por meio de um recurso especial, pretensão indeferida pelo tribunal gaúcho. Mas o agravo de instrumento foi rejeitado pelo relator, juiz convocado Carlos Mathias. Para ele, não foram atendidas exigências processuais para este fim. Além disso, para apreciar a questão seria necessário analisar o conjunto de provas e fatos, o que é proibido ao STJ fazer em razão da sua Súmula 7.

domingo, 19 de outubro de 2008

Morre Calmon de Passos

Fonte: OAB Federal
Brasília, 18/10/2008 - Vítima de infarto do miocárdio, morreu hoje de madrugada em Salvador, o principal jurista da Bahia, J.J. Calmon de Passos, de 88 anos. Personalidade crítica e inquieta, Calmon de Passos era professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, livre-docente da Faculdade de Ciências Econômicas da mesma universidade, e atual coordenador e professor do curso de especialização em Processo do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, em parceria com a Faculdade Baiana de Ciências.  Era  também membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Foi membro do Ministério Público do Estado, aposentando-se como procurador da justiça, depois de ter alcançado o ápice da carreira, chefiando a instituição. Foi, também, presidente da OAB da Bahia. Emérito expositor de dialética substanciosa, sendo várias vezes aplaudido, deu exemplo de coragem e de ética durante a sua carreira profissional. O enterro será no cemitério Jardim da Saudade, às 17 horas.

sábado, 18 de outubro de 2008

Conluio entre patrão e empregados leva a anulação de ações trabalhistas

Fonte: TST
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que extinguiu três processos envolvendo uma mesma empresa, por considerar que houve conluio entre as partes, ou seja, a simulação de ações trabalhistas com o fim de obter vantagens ilícitas. O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), questionando a validade de sentenças da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que havia homologado acordos trabalhistas entre a empresa JV Comércio e Representações Ltda. e alguns de seus ex-empregados. O MPT defendeu a rescisão das sentenças, sustentando não ter havido, nestes casos, uma lide que justificasse a intervenção judicial, mas apenas um processo forjado, com o intuito de obter vantagens ilícitas para ambas as partes: a empresa, que se livraria de passivos trabalhistas, sob ameaça velada de desemprego, e os empregados, que teriam liberado o saldo do FGTS, o que resultaria em prejuízos a terceiros – incluindo a Caixa Econômica Federal, operadora do Fundo de Garantia, a Previdência Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Acrescentou que o Judiciário foi utilizado como mero homologador da rescisão contratual. Nas três ações rescisórias, o TRT/MS decidiu extinguir o processo originário, sem exame do mérito, e condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de determinar a notificação do caso à OAB/MS, à CEF e ao FAT. A decisão fundamentou-se, principalmente, em depoimentos de testemunhas que confirmaram a tese de que a empresa realmente pretendia se livrar de passivos trabalhistas e estruturar uma nova empresa para readmitir os antigos empregados e, para isso, lançou mão do processo judiciário forjado. Irresignada, a JV Comércio contestou a decisão, mediante recurso ordinário em ação rescisória no TST. Argumentou que, além de não ter sido demonstrada a existência do conluio, ela não obteve qualquer fim ilícito com o acordo. Acrescentou que sua atitude não gerou prejuízo a nenhum dos trabalhadores e que, enfim, seria injusta a imputação de multa e indenização por litigância de má-fé pelo TRT. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que, ao contrário do que sustentava a autora do recurso, todas as provas que basearam a decisão do TRT apontam para a configuração das hipóteses de transação inválida e de colusão, com o claro propósito de fraudar a lei. O ministro destacou que a própria empresa afirmou se encontrar em dificuldades financeiras e que, para reduzir despesas, demitiu vários empregados. “Entretanto, restou comprovado nos autos o fato de o reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista, que resultou na homologação de acordo, não obstante ter continuado a trabalhar na empresa”. Além da readmissão dos empregados após a homologação dos acordos, o ministro ressaltou que os trabalhadores concordaram em fechar acordo por valores muito inferiores aos propostos nas ações trabalhistas, sendo este um dos fatores que levaram o TRT a concluir pela existência de conluio. Em sua análise sobre os três processos, Renato de Lacerda Paiva assinalou que “o Judiciário foi desnecessariamente movimentado e, mais do que isso, induzido em erro ao ter de conhecer de falso litígio, executando tarefa própria de sindicato, delegacia regional do trabalho ou comissão de conciliação prévia, notadamente a homologação de rescisão contratual.” Após concluir que os fatos ostentam gravidade suficiente para caracterizar as hipóteses de invalidade de transação e de conluio entre as partes, “em nítido desvirtuamento do processo trabalhista”, o ministro negou provimento ao apelo e manteve a decisão do TRT quanto à extinção dos processos. Em relação aos demais pedidos da empresa, o relator manifestou-se por manter a condenação ao pagamento das custas processuais e excluir a multa de 5% do valor da causa, por litigância de má-fé. Nesse aspecto, Renato Paiva fundamentou seu voto no posicionamento que vem sendo reiteradamente adotado pela SDI-2, no sentido de que o reconhecimento da nulidade do acordo homologado já constitui sanção suficiente, em casos de colusão entre as partes. 

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Nike processa Wal-Mart por suposta cópia de calçado esportivo

Fonte: Folha Online
A fabricante de equipamentos esportivos Nike apresentou medidas legais contra a gigante do varejo Wal-Mart por uma suposta cópia de seus calçados "Shox", segundo documentos de um tribunal norte-americano nesta sexta-feira. "Sem a autorização da Nike, a Wal-Mart pôs à venda nos Estados Unidos tênis com designs cobertos pelo design da Nike", indicou a companhia esportiva no julgamento que é realizado em um tribunal de Chicago (Illinois, norte). "A Wal-Mart intencionalmente vendeu e continua vendendo os tênis em infração, como uma imitação da Nike", indicou a empresa. A Nike exige reparação por danos não especificados e a retirada das supostas cópias de seu calçado esportivo "Shox", que tem amortecedores visíveis no calcanhar da sola. A Wal-Mart não comentou o caso.

STJ limita o uso da penhora on-line em execução fiscal

Fonte: Boletim AASP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado em algumas decisões que é ilegal a penhora on-line de contas bancárias de empresas que respondem a ações de execução fiscal. Para a corte é necessário que se esgote, primeiramente, outras vias para garantir a dívida, antes da aplicação do bloqueio on-line. Em um caso julgado no fim de setembro, a segunda turma do tribunal suspendeu a penhora on-line sofrida pela Light Serviços de Eletricidade em um processo de execução ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro. O tribunal superior também aceitou como garantia a fiança bancária oferecida pela empresa. A argumentação para derrubar a penhora on-line, segundo a advogada da Light, Eunyce Porchat Secco Faveret, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, foi exatamente o fato de ter ocorrido o bloqueio da conta sem que que fossem verificadas outras alternativas, como a localização de outros bens, o que violaria o artigo 185 A do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo prevê que pode ser feita a penhora desde que o devedor tributário, devidamente citado, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. A reversão da penhora on-line e a sua substituição pela fiança bancária no processo foram negados tanto pela primeira quanto pela segunda instância do Rio de Janeiro. Por isso, a defesa da empresa entrou com uma medida cautelar no STJ, confirmada agora com decisão de mérito, para suspender o bloqueio on-line e aceitar a fiança bancária. De acordo com Eunyce Faveret, apesar das reiteradas decisões no STJ contra a penhora on-line sem que tenham sido esgotadas todas as outras alternativas, alguns tribunais ainda têm utilizado o instrumento nestes casos. No processo da Light, além de bens, foi oferecida a fiança bancária , o que , segundo ela não haveria motivo para ser negada ao contribuinte de boa-fé, pois a possibilidade de reverter a penhora on-line em fiança bancária está prevista em lei. A Lei n° 6.830, de 1980, no artigo 15 inciso I, admite a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária em qualquer fase processual nos casos de execuções fiscais. Procurada pelo Valor, a procuradora do Estado do Rio de Janeiro, cujo nome consta no processo , Daniela Allam Giacomet, não retornou as ligações. O principal foco da decisão, segundo o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, está no fato de que o STJ já vem se posicionando no sentido de permitir a penhora on-line apenas nos casos em que todas as outras formas foram esgotadas. Entre os precedentes, ele cita um caso recente da Fazenda do Estado de São Paulo contra uma empresa do setor de aço. Neste caso, a relatora do processo, ministra Denise Arruda, afirmou em seu voto que a Fazenda possui instrumentos para localizar bens do devedor - entre eles a quebra de sigilo bancário, permitida ao órgão pela Lei Complementar nº 105 de 2001- e deve utilizá-los antes de usar a penhora on-line, que, segundo Nunes, "na maioria das vezes surte efeitos extremamente nocivos ao cotidiano das pessoas e empresas".

Juiz condena por uso de marca homônima

Fonte: TJMG
O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou uma empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a outra empresa. Determinou também, na fase de liquidação de sentença, o cálculo de outra indenização: por perdas e danos. As partes no processo são duas empresas que atuam no mesmo seguimento do mercado: transporte rodoviário de cargas. Elas usam a mesma expressão “Gardênia” no nome fantasia. A empresa autora relatou que é reconhecida nacionalmente e registrou sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Recentemente, tomou conhecimento da existência da outra empresa utilizando a mesma expressão no nome fantasia. Notificou a empresa, alertando-a da violação dos direitos sobre a marca, mas não obteve resultado.A autora reclamou que o uso indevido de sua marca lhe traz prejuízos, pois “deixa de auferir royalties, sofre com o desvio da clientela, existe concorrência desleal e ocorrência de associações indesejáveis”. Requereu uma liminar para que a outra empresa se abstenha de usar o nome, a marca ou outra expressão colidente (termo usado para informar que um nome de empresa colidiu com outra pré-existente e não pode, portanto, ser registrado nas juntas comerciais) e indenização por perdas e danos, danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.A empresa acusada da violação alegou que surgiu da subdivisão das atividades de uma floricultura. Revelou que não reproduz e não imita a marca da transportadora e suas atividades são diferentes.Apesar de não poder determinar os tipos de prejuízos causados à autora, o laudo pericial indicou que, ao ter a marca adotada por outra empresa pode ter uma série de perdas: diminuição das vendas do titular da marca, desvio de clientela, prejuízo na imagem quando a outra vende ou disponibiliza produtos ou serviços de qualidade inferior ou defeituosos. Além disso, a perícia concluiu que há igualdade de objetos nas atividades desenvolvidas por elas.O juiz observou que a empresa autora goza de proteção legal, pois possui registro junto ao INPI. Ela não comprovou os danos sofridos, mas ao examinar a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, o magistrado concluiu que o uso indevido e desautorizado da marca já gera o dever de indenizar. “Tratando-se de uma marca conhecida, há circunstâncias fáticas que admitem presumir o dano: a diluição da marca, a confusão no espírito do cliente do verdadeiro titular da marca, etc”, completou. Fixou a indenização por danos morais e definiu que o valor por perdas e danos deverá ser lastreado nos lucros cessantes. “Seja por aquilo que teria recebido a proprietária da marca, caso o ilícito não se desse, seja pelos lucros recebidos pelo infrator ou pelos royalties que deveriam ser pagos ao titular da marca pela concessão da licença de uso”, esclareceu o juiz.Determinou, por fim, que a empresa infratora deixe de usar imediatamente a marca “Gardênia”, bem como qualquer variação ou outra forma que reproduza ou imite a marca registrada da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes

Fonte: TJRS
O Banco Banrisul S/A deve ressarcir prejuízos causados à usuária, que teve a bolsa furtada do guarda-volumes no interior de agência localizada no Bairro Cavalhada, em Porto Alegre. Aplicando o Código de defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS afirmou que a instituição financeira responde por eventuais danos causados em razão de falha na prestação do serviço. Os magistrados confirmaram que o Banrisul deve pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.564,18 das despesas materiais, comprovadas pela consumidora. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais.A Justiça de 1º Grau havia arbitrado a reparação moral em R$ 7 mil e determinado o pagamento de R$ 3.499,75 por perdas materiais. O Banco apelou ao TJ pedindo a improcedência da ação ou redução do valor relativo aos danos materiais. A autora da ação também recorreu para majorar a indenização por danos morais.O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, destacou que a demandante foi barrada na porta detectora de metais da agência. Os vigilantes, então, orientaram-na a deixar a bolsa no guarda-volumes do banco, de onde a mesma terminou furtada. Conforme o magistrado, funcionários da instituição confirmaram o ocorrido.Salientou, ainda, que a autora juntou aos autos o boletim de ocorrência policial e comprovantes do bloqueio de seus cartões de crédito, no dia seguinte ao fato. Constatou-se também que ela havia comunicado os órgãos de proteção ao crédito sobre o furto dos documentos.Na avaliação do Desembargador Odone Sanguiné, a instituição financeira, ao disponibilizar serviço de guarda-volumes, deve propiciar os mecanismos de vigilância adequados. “Cuidando o acesso aos compartimentos em que guardados os pertences de seus clientes.”Reparação moralSalientou que a indenização por danos morais deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento passado. Tal satisfação, disse, não pode significar enriquecimento ilícito sem causa para a vítima. “E, produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.”Danos materiaisDestacou que os danos materiais, ao contrário dos morais, precisam ser adequadamente comprovados. “A demandante logrou demonstrar parte dos prejuízos informados.” A quantia de R$ 1.564,18 correspondeu: às quantias referentes a compras efetuadas por terceiros com cartões de crédito da autora; gastos com bloqueio da linha da telefonia móvel; aquisição de dois aparelhos celulares e chip; nova bolsa; gastos com emissão da segunda via da CNH e com chaveiros.Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida. O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851. O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família. Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos. Segundo a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Advogada é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-cliente

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça
A advogada M. A. F. foi condenada pela Justiça de Presidente Bernardes, interior paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil ao pecuarista L. M., que era seu cliente há mais de dez anos. Ela é acusada de não pagar dentro do prazo uma taxa para prosseguir com uma ação, em 2006, perdida em primeira instância. O cliente pagou, processou a advogada e quer ser ressarcido. "A advogada perdeu o prazo; ela delegou o dever (de pagar) a uma funcionária do fórum. O pagamento é necessário para o tribunal apreciar a decisão em grau superior", explicou o advogado E. de M. N., de Presidente Prudente, que defende o pecuarista. Para ele, a Justiça considera "negligente" e "imprudente" a atitude da advogada, que não deu entrevista. Em seu lugar falou o advogado M. S., que acha a decisão da Justiça equivocada. "A decisão está totalmente equivocada. Não nos conformamos e vamos recorrer. O ônus foi transferido para as costas da M.", afirmou. N. rebate o colega: "O que vale é o que o juiz decide, cabe ao Judiciário aplicar a lei", resumiu. Na sentença, publicada ontem, o juiz Gabriel Medeiros disse que a ação é procedente e até ironizou a advogada: "A requerida é advogada e por isso conhece, ao menos se presume, a lei."

Segurado inadimplente que teve atendimento negado será indenizado

Fonte: Carta Forense
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo - Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias. O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência. A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004. Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora. 

terça-feira, 14 de outubro de 2008

STF concede liminar contra extradição dos fundadores da Renascer

Fonte: STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) ao casal Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, que pediam para não serem extraditados para o Brasil. A defesa do casal havia entrado com o pedido de habeas corpus no STF, no último dia 3, contra o pedido de extradição feito pelo Brasil aos Estados Unidos. O casal foi preso nos Estados Unidos em janeiro de 2007, quando foi surpreendido com dinheiro não declarado ao tentar entrar naquele país. Parte dos recursos estava escondida dentro de um fundo falso de uma Bíblia. Eles acabaram acusados e condenados naquele país e, atualmente, cumprem regime de liberdade vigiada. Os bispos são acusados, no Brasil, por lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa. Na ação analisada pelo ministro Marco Aurélio, a defesa do casal alegou que o pedido de extradição violava o acordo entre Brasil e Estados Unidos, segundo o qual o crime de lavagem de dinheiro não é passível de extradição. Após serem presos e julgados, Estevan e Sonia foram condenados pelo juiz Federico Moreno, do Tribunal Federal do Sul da Flórida, a cumprir pena intercalada de cerca de cinco meses de prisão em regime fechado e mais cinco meses de prisão domiciliar nos Estados Unidos. Além da prisão, cada um foi condenado a pagar multa de US$ 30 mil. Ambos terão que cumprir dois anos de liberdade vigiada contados a partir do dia 17 de agosto de 2007, data da divulgação da sentença do juiz norte-americano. Ou seja, deverão permanecer nessa condição até agosto de 2009.

Negada liminar para suspender "Dra. Lorca" do "Zorra Total"

Fonte: Carta Forense
De forma unânime, a Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou a liminar pedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do Rio de Janeiro e Espírito Santo para suspender um dos quadros do programa "Zorra Total", exibido pela TV Globo. O CRN, autor do agravo no qual foi pedida a liminar, acredita que o quadro chamado "Drª Lorca" estaria depreciando a atividade dos profissionais de nutrição e causando efeitos nocivos com seu bordão.O Conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos. O relator do processo, juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considera que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o magistrado, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.O juiz José Neiva entendeu que a concessão de liminar - no caso, para a suspensão quadro do programa -, seria possível somente "em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal".

Empregado Doméstico ou Criado Mudo?

A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO – AATSP, tem a honra de convidar para o Ciclo de Discussões ”CRISE EM DEBAAT“ – ”Empregado Doméstico ou Criado Mudo?“, que será realizado na sede da AATSP, na terça-feira, dia 21 de outubro, às 19h00. Estarão presentes os representantes de todos os setores da sociedade, em especial, da Advocacia Trabalhista, Entidades Sindicais, da Magistratura e da imprensa nacional. Local: Auditório da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - Av. Ipiranga, 1267, 3º andar – Centro - São Paulo. Informações e inscrições pelo telefone: 3326-3944 ou email – aatsp@aatsp.com.brwww.aatsp.com.br PRESIDENTE DA MESA: Dra. FABÍOLA MARQUES é Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, Advogada, Mestre e Doutora pela PUC/SP. DEBATEDORES: Dra. ANA PALMIRA ARRUDA CAMARGO - Responsável pela Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo / Dr. RUY ANTONIO DE ARRUDA PEREIRA Dra. MARGARETH GALVÃO CARBINATO é Presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo. Juiz GABRIEL LOPES COUTINHO é Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Carapicuíba e ex-presidente da AMATRA 2ª Região. EMERENCIANA LUCIA OLIVEIRA é Presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos do Município de São Paulo. Dr. JOSÉ VENERANDO DA SILVEIRA é Advogado do Sindicato dos Empregados Domésticos do Município de São Paulo.

Síndico agredido por condômino ganha indenização

Fonte: TJDF
O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317,00, por danos morais e materiais, em virtude de um soco desferido contra ele por um condômino do edifício. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e dela cabe recurso. Segundo o autor, tudo teve início quando o filho do requerido estourou bombas no condomínio que quase vieram a atingir um morador, fato que provocou diversas reclamações por parte dos demais condôminos. Afirma que conversou com o pai do garoto, não tendo sido atendido quanto à solicitação e que já naquele dia teria sofrido ameaças verbais e empurrões deste. Passados alguns dias, quando saia do escritório do condomínio, conta que foi agredido dolosamente pelo requerido com um murro desferido em seu rosto. Sustenta que o requerido, ao invés de reprimir a atitude perigosa de seu filho, optou por agredi-lo covardemente de maneira imotivada. Diante do ocorrido, ingressou com ação requerendo o ressarcimento dos gastos médicos tidos com o incidente e o pagamento dos pró-labores de síndico que deixou de receber por se ver obrigado a se mudar do prédio e, com isso, não chegar ao término do seu mandato, em face da situação vexatória. Assim, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar o agressor ao pagamento de indenização a título de dano material no valor de R$117,72, referente a despesas médicas, e R$11.200,00 pela perda dos pró-labores que o requerente deixou de receber, face ao afastamento do cargo de síndico, totalizando R$11.317,72. Quanto ao dano moral, foi arbitrado valor de R$25.000,00, quantia que, segundo o magistrado, cumpre adequadamente o caráter punitivo-pedagógico da sentença judicial, em virtude da humilhação sofrida e da alteração estética temporária vivida pelo autor.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Portugal cria o divórcio pela internet

Fonte: G1
A novidade faz parte do programa de desburocratização de Portugal, que começou com a criação da carteira do cidadão. Uma identidade eletrônica com todos os dados de cada português. O cartão funciona também como uma assinatura eletrônica. Simplesmente eliminou a papelada que tinha de ser assinada à caneta. Em casa, no escritório ou num centro de internet em Lisboa, qualquer casal sem filhos menores de idade e sem bens para dividir pode se divorciar em no máximo uma hora. Até os casos mais complexos, que exigem partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo, são muito rápidos. O pedido de divórcio chega ao cartório instantaneamente. Se há pendências, o casal só precisa confirmar a decisão perante o juiz. Se não tiver tempo para isso, pode mandar um procurador que já sai de lá com tudo resolvido. ''Eu só tenho que ir ao cartório e confrimar que o casal não quer se reconciliar", Segundo o advogado que inventou o sistema, Januário Lourenço, o custo não passa do equivalente a R$ 500. Os divórcios tradicionais eram 20 vezes mais caros e podiam se arrastar por longos anos. "Eliminou a necessidade supérflua de determinados papéis, que era uma redundância. Ou seja, o Estado pedia ao cidadão para trazer papéis que o próprio Estado deveria ter em arquivo". A novidade foi criticada por alguns advogados especializados em processos de divórcio, mas o governo português já avisou que não tem volta. Se é bom para os cidadãos, está acima dos interesses de classe.

Dano moral: valor da indenização limita-se ao que foi pedido

Fonte: TST
Em caso de ações pleiteando indenização por danos morais, não cabe aos órgãos da Justiça do Trabalho alterar o valor determinado no pedido inicial, se não houver questionamento neste sentido formulado pela parte interessada. Este é o teor de decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Emmanoel Pereira. Trata-se de um recurso de revista em que a Viação União Ltda., do Rio de Janeiro, contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em processo trabalhista movido por um ex-empregado. Entre outros itens, ele alegou que sua honra foi denegrida com a divulgação, pela empresa, de que sua dispensa se dera porque ele deixava os passageiros entrarem sem acionar a roleta e ficava com o dinheiro das passagens. Por esse motivo, reclamou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos. O pedido foi negado em primeira instância. Em recurso ordinário, o cobrador obteve a reforma da sentença com o conseqüente reconhecimento do direito à indenização por danos morais. Em sua decisão, o TRT resolveu converter o valor em 360 “dias-multa”, com base no Código Penal, correspondendo ao valor exato de R$ 217.440,00. A empresa contestou a decisão do TRT, mediante recurso de revista ao TST. Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira rejeitou as alegações de que a condenação por danos morais seria injustificada, na medida em que ficou claro que o Regional decidiu com base em provas, cuja reanálise é impedida pela Súmula nº 126 do TST. No entanto, o relator considerou que o TRT extrapolou de sua competência ao condenar a empresa em valor superior ao que foi pedido na ação trabalhista. Ele ressaltou que não há, na petição inicial, denúncia de crime que pudesse levar o juiz a evocar o artigo 139 do Código Penal, cominado com o agravante de abuso de poder, como consta do acórdão questionado pelo empregador. “O julgador não poderia, dissociado do pedido, incursionar na norma de direito penal para alçar a reparação a valor superior ao pretendido pelo empregado”, destacou o ministro. Para fundamentar seu voto nesse aspecto, Emmanoel Pereira mencionou a jurisprudência do TST, que repudia o julgamento extra petita (decisão sobre matéria que não foi pedida) e ultra petita (decisão além do pedido), citando precedentes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa, Maria de Assis Calsing e Maurício Godinho Delgado. Com a decisão, a Quinta Turma, por unanimidade, determinou que a indenização se limite ao valor expressamente requerido pelo autor da ação, no pedido inicial, correspondente a 400 salários mínimos.

Nova Lei de Consórcios

O Presidente da República sancionou no dia 08 de outubro a nova Lei de Consórcios. Publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro, a nova lei entra em vigência em 09 de fevereiro de 2009. Para verificar seu conteúdo acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11795.htm

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