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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Advogada é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-cliente

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça
A advogada M. A. F. foi condenada pela Justiça de Presidente Bernardes, interior paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil ao pecuarista L. M., que era seu cliente há mais de dez anos. Ela é acusada de não pagar dentro do prazo uma taxa para prosseguir com uma ação, em 2006, perdida em primeira instância. O cliente pagou, processou a advogada e quer ser ressarcido. "A advogada perdeu o prazo; ela delegou o dever (de pagar) a uma funcionária do fórum. O pagamento é necessário para o tribunal apreciar a decisão em grau superior", explicou o advogado E. de M. N., de Presidente Prudente, que defende o pecuarista. Para ele, a Justiça considera "negligente" e "imprudente" a atitude da advogada, que não deu entrevista. Em seu lugar falou o advogado M. S., que acha a decisão da Justiça equivocada. "A decisão está totalmente equivocada. Não nos conformamos e vamos recorrer. O ônus foi transferido para as costas da M.", afirmou. N. rebate o colega: "O que vale é o que o juiz decide, cabe ao Judiciário aplicar a lei", resumiu. Na sentença, publicada ontem, o juiz Gabriel Medeiros disse que a ação é procedente e até ironizou a advogada: "A requerida é advogada e por isso conhece, ao menos se presume, a lei."

Um comentário:

Fazendo Direito na Net disse...

la“As pessoas têm muito pouco apreço pela norma constitucional. Um decreto do Executivo já é conhecido. Uma portaria ministerial é que realmente é respeitada. Agora, um telefonema direto do ministro todo mundo obedece”.


(Geraldo Ataliba)

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