O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317,00, por danos morais e materiais, em virtude de um soco desferido contra ele por um condômino do edifício. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e dela cabe recurso. Segundo o autor, tudo teve início quando o filho do requerido estourou bombas no condomínio que quase vieram a atingir um morador, fato que provocou diversas reclamações por parte dos demais condôminos. Afirma que conversou com o pai do garoto, não tendo sido atendido quanto à solicitação e que já naquele dia teria sofrido ameaças verbais e empurrões deste. Passados alguns dias, quando saia do escritório do condomínio, conta que foi agredido dolosamente pelo requerido com um murro desferido em seu rosto. Sustenta que o requerido, ao invés de reprimir a atitude perigosa de seu filho, optou por agredi-lo covardemente de maneira imotivada. Diante do ocorrido, ingressou com ação requerendo o ressarcimento dos gastos médicos tidos com o incidente e o pagamento dos pró-labores de síndico que deixou de receber por se ver obrigado a se mudar do prédio e, com isso, não chegar ao término do seu mandato, em face da situação vexatória. Assim, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar o agressor ao pagamento de indenização a título de dano material no valor de R$117,72, referente a despesas médicas, e R$11.200,00 pela perda dos pró-labores que o requerente deixou de receber, face ao afastamento do cargo de síndico, totalizando R$11.317,72. Quanto ao dano moral, foi arbitrado valor de R$25.000,00, quantia que, segundo o magistrado, cumpre adequadamente o caráter punitivo-pedagógico da sentença judicial, em virtude da humilhação sofrida e da alteração estética temporária vivida pelo autor.
Seja bem-vindo -
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário