Seja bem-vindo -
"CADASTRE-SE NO FINAL DA PÁGINA E RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES"

domingo, 26 de outubro de 2008

França: recém-formado em Direito sofre mais que no Brasil

Fonte: Jurista
Autorização para o exercício da advocacia na França é condicionada à aprovação nos exames de entrada e saída do Centro Regional de Formação Profissional. Ser aprovado no Exame de Ordem na França também é condição para o exercício da advocacia. Trata-se do Certificado de Aptidão para o Exercício da Profissão de Advogado. Apenas por meio desse certificado, o recém-formado pode-se inscrever nos quadros do Barreau de sua região. O Conselho Nacional dos Barreaux equivale a nossa Ordem dos Advogados e, como no Brasil, é responsável pelo controle e emissão do certificado. A semelhança entre os sistemas dos dois países pára por aqui. Diferentemente do que ocorre com o récem-formado brasileiro, que pode se inscrever para o concurso da OAB tão logo conclua a graduação, na França o processo é mais complexo. Concluída a graduação (três anos), mais um ano de Master I, o aluno presta um exame de entrada para o Centro Regional de Formação Profissional de Advogados. Ligado ao Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ) de cada universidade, o curso do CRFPA tem duração média de três semestres. No primeiro, o aluno estuda os Fundamentos do Direito, no segundo, traça seu projeto pedagógico individual (estágio externo, Master II, especialização) e no último semestre segue estágio obrigatório em escritório. Ao final dos 18 meses, o candidato submete-se ao concurso de saída do CRFPA. Se aprovado, obterá o Capa e poderá, finalmente, inscrever-se na ordem de sua região. O aluno poderá tentar até três vezes a obtenção do Capa. Sem o certificado, o bacharel em Direito não poderá exercer nenhum tipo de atividade reservada aos advogados. Os recém-formados reprovados pelo CRFPA, em geral, prestam concurso público para funções públicas. Segundo o advogado Gabriel Neu-Janicki, do Barreau de Paris, o índice de aprovação no exame de entrada para o CRFPA gira em torno de 40%. Em revanche, cerca de 99% dos que ingressam passam no concurso final e obtêm o Capa. Para ele, o CRFPA é que forma concretamente o advogado. Na França, como no Brasil, o Direito é uma matéria da palavra. “Na escola ou na faculdade, não aprendemos exatamente as sutilezas da língua francesa, tampouco as sutilezas jurídicas da língua francesa. No CRFPA, o aluno aprenderá, por exemplo, a utilizar os diferentes tipos de datas”, informa. “O estágio obrigatório, também feito durante o CRFPA, insere o aluno imediatamente na vida profissional.” Para a estudante de Direito, Nadia Makour, as várias etapas seletivas durante a formação do advogado elitizam a profissão. “No primeiro ano da faculdade, entre os que se enganam de percurso e os que não sabem o que fazer, há todo tipo de aluno na sala de aula. À medida que passam os anos, o tamanho das turmas é reduzido, chegando a apenas 30 pessoas no Master II” , informa. Outro problema apontado pela estudante para quem opta pela formação dos advogados é o alto custo do CRFPA, que varia em torno de 1.500 euros. Para essa formação, o aluno não dispõe de bolsa de estudo ou de outro tipo de ajuda do Estado. Nadia obteve pela Paris XIII, em 2004, um Diploma Universitário Técnico (DUT – Diplôme Universitaire Technique), que permite ao aluno trabalhar em funções jurídico-administrativas ao final de dois anos de estudo. “Depois de estagiar num escritório, vi que não tinha vocação para ser advogada.”, conta. Atualmente, ela é mestranda em Direito Social pela Paris X e pretende prestar concurso para o Ministério do Trabalho no final deste ano. 

Um comentário:

Esquadros disse...

Obrigada Professor, por fazer tb um blog Juridico.

You the Best!!!!!

Contato:

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem



Cadastre seu e-mail e receba as atualizações